Juiz André Reis Lacerda fala sobre a Campanha Pai Presente

Capa » NOTÍCIAS » Juiz André Reis Lacerda fala sobre a Campanha Pai Presente
Juiz André Reis Lacerda fala sobre a Campanha Pai Presente
10-08-2015
Compartilhe agora:

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda, além do mais o direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988.

A Campanha Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o registro de filhos que não tem o nome do pai em seus registros.  A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda, além do mais o direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988.

A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, a partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.

Em entrevista o Juiz André Reis Lacerda fala sobre o projeto: “O propósito é informar e incentivar aos pais que façam o registro espontaneamente, caso não haja sucesso, a mãe pode procurar a Defensoria Pública para entrar com um processo de investigação de paternidade, mas o objetivo é estruturar a família, onde o pai esteja mais presente na vida do filho“, explica.

Contato: (62) 992719764
(clique para ligar agora)

informativocidades@gmail.com

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.Campos requeridos estão marcados *

*