Lei que permite transporte de até dois animais em ônibus intermunicipais é sancionada em Goiás

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Lei que permite transporte de até dois animais em ônibus intermunicipais é sancionada em Goiás
08-01-2020
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Cães e gatos devem pesar até 10kg para serem transportados nos veículos. Pássaros que são autorizados pela legislação também poderão ser levados por passageiros.

O Governo de Goiás sancionou uma lei que permite o transporte de até dois animais, por cada viagem, em ônibus intermunicipais regulares de todo o estado. Conforme a medida, cães e gatos devem pesar até 10kg para serem levados. Pássaros que forem autorizados pela legislação também podem ser transportados.

A lei N° 20.696 foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e publicada no Diário Ofical do Estado na segunda-feira (6), mas só começa a valer após 180 dias corridos desta publicação. A legislação não explica como as empresas vão determinar quais são os dois animais que serão levados em cada trecho, se haverá uma reserva anterior ou algo do tipo.

Para realizar o transporte, o dono do animal deverá apresentar um documento assinado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal. Este documento dever ser emitido em um período de até 15 dias antes da viagem.

A carteira de vacinação do animal também precisa estar atualizada. No documento tem que constar, principalmente, que o animal tomou as vacinas antirrábica e polivalente. Além disso, o bichinho precisa estar devidamente higienizado.

Para garantir a segurança do animal, ele dever ser transportado em caixas apropriadas. O local em que o animal vai permanecer durante a viagem deve ser definido pela empresa, oferecendo proteção e conforto.

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