Ministério Publico de Goianésia aciona a impresa Vicunha para garantir trasporte gratuitamente a idosos

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Ministério Publico de Goianésia aciona a impresa Vicunha para garantir trasporte gratuitamente a idosos
19-03-2017
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Além disso, o Estatuto prevê que fica a critério da legislação local dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade nos meios de transporte. Em Goianésia

O promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior propôs ação civil pública contra a empresa Vicunha (Viação Cunha Ltda.), a qual detém a concessão do transporte coletivo de Goianésia, exigindo que seja garantida a gratuidade do transporte aos idosos acima de 60 anos. Liminarmente, é pedido que a empresa cumpra a Lei Municipal nº 2.237/2004, garantindo a gratuidade mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova da idade em, no mínimo, duas vagas por veículo, sendo que, excedido esse limite, seja assegurado o desconto de 50% no bilhete. Alternativamente, que a medida liminar seja aplicada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nos mesmos termos.

Segundo apontado na ação, várias denúncias quanto ao descumprimento da concessão de gratuidade foram feitas à promotoria local. Desse modo, em novembro do ano passado foi feita uma recomendação à empresa visando assegurar o cumprimento do Estatuto do Idoso, no qual está prevista a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Além disso, o Estatuto prevê que fica a critério da legislação local dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade nos meios de transporte. Em Goianésia, a Lei Municipal nº 2.237/2004 garantiu a gratuidade às pessoas a partir de 60 anos, observando-se o limite de até duas vagas por veículo, ou 50% de desconto no bilhete, passagem ou semelhante nos casos em que a demanda exceda o limite.

Argumentos
Em resposta à recomendação do Ministério Público, a empresa reconheceu que não cumpre a legislação municipal e, ainda, alegou que a norma municipal coloca em risco o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão do transporte público, uma vez que as linhas que compõem o sistema de transporte público de Goianésia seriam deficitárias, não cobrindo seus custos de operação.

No entanto, o promotor Antônio de Pádua sustentou que a recusa da empresa em cumprir a lei municipal vem causando inúmeros prejuízos aos idosos que fazem jus ao benefício. “Diante da recusa apresentada, não resta outra alternativa a não ser propor a presente ação civil pública, com fito de que seja garantida a aplicação da Lei Municipal nº 2.237, garantindo aos idosos do município de Goianésia o transporte público gratuito. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 

iremos procurar a direção da impresa para saber a versão da mesma

 

 

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