Ministério Público instaura inquérito para apurar irregularidades no Programa Habitacional Morar Bem em Goianésia

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Ministério Público instaura inquérito para apurar irregularidades no Programa Habitacional Morar Bem em Goianésia
18-03-2019
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De acordo o inquérito, o programa foi criado em 8 de junho de 2018, por meio da Lei Municipal nº 3.616 e, embora apontasse como objetivo inicial implementar habitação popular que seria construída por empresa privada após processo seletivo,

O promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, em substituição na 1ª Promotoria de Goianésia, instaurou inquérito civil público para apurar possível ato de improbidade administrativa nos processos envolvendo o município e a empresa CTH Construtora, escolhida para construir as unidades habitacionais, que já começaram a ser comercializadas na planta, referentes ao Programa Habitacional Morar Bem.

De acordo o inquérito, o programa foi criado em 8 de junho de 2018, por meio da Lei Municipal nº 3.616 e, embora apontasse como objetivo inicial implementar habitação popular que seria construída por empresa privada após processo seletivo, não se trata de um programa de habitação popular para pessoas de baixa renda, antes, é aberto para participação de todos os servidores do município e o público em geral.

O promotor aponta que não foram elencados na lei critérios ou requisitos a serem observados na aquisição dos imóveis, o que deveria ser feito em simples regulamento a ser editado em até 90 dias após a publicação da lei, o que nunca foi executado. Além disso, o texto que fundamenta o programa também estabelece que o Poder Executivo poderia conceder suporte financeiro aos beneficiários do programa, sem mencionar o orçamento específico deste gasto e de onde sairiam esses recursos.

O inquérito ressalta que, apesar de a lei citar repetidas vezes um processo seletivo que seria feito para a escolha da empresa privada responsável por construir e comercializar as moradias, não existem informações acerca da existência de processo licitatório. A escolha da CTH Construtora e a venda da área destinada para a construção foram feitas de forma nebulosa e oficializadas por meio de um edital de chamamento público, modalidade considerada inadequada para o fim pretendido. O edital também previa que, em vez da venda, o terreno seria doado à construtora, o que é vedado pela Lei de Licitações.

O promotor observa, ainda, que nem o edital nem os documentos relacionados à essa transação estão no Portal da Transparência do município.

Para instruir a investigação, o promotor determinou que os investigados sejam notificados para prestarem esclarecimentos em um prazo de dez dias, seja expedido um ofício ao presidente da Câmara Municipal de Goianésia solicitando cópia das atas das sessões realizadas para a votação da lei que criou o programa e um ofício ao Cartório de Registro de Imóveis solicitando a certidão de inteiro teor do imóvel destinado a construção das moradias.

Por Ana Clara Morais
Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
Supervisão: Ana Cristina Arruda

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