MP de Goianésia destina recursos de acordos de não persecução penal para contribuir em projeto de assistência a idosos

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MP de Goianésia destina recursos de acordos de não persecução penal para contribuir em projeto de assistência a idosos
04-09-2023
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A 4ª Promotoria de Goianésia, destaca que o MP é instituição parceira do espaço  de Convivência do Idoso

O Ministério Público de Goiás (MPGO) destinou recursos oriundos de quatro Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) firmados com investigados para o Projeto Conviver, em Goianésia, o que possibilitou adquirir bens para serem utilizados pela entidade, no atendimento aos idosos que são beneficiários da iniciativa.

A entrega aconteceu na segunda-feira, 28, na sede do projeto. Foram doados duas cadeiras de rodas, quatro cadeiras de banho, quatro andadores (os quais serão emprestados para os idosos participantes do projeto que se acidentarem e não tiverem condições de comprar ou alugar), um geladeira, dois fornos elétricos, dois micro-ondas, dois liquidificadores industriais (para auxiliar na fabricação dos lanches e nos cursos de culinária), uma caixa de som (para o forró que acontece todas as quintas-feiras e as aulas de dança), e 10 violões (cinco para cada unidade, a serem usados em aulas).

A 4ª Promotoria de Goianésia, destaca que o MP é instituição parceira do Centro de Convivência do Idoso – Projeto Conviver, que atende atualmente 458 pessoas idosas, tendo como objetivo promover a qualidade de vida, fortalecendo os vínculos socioafetivos para uma sociedade mais solidária e evitando o isolamento social e institucional.

Entre as atividades desenvolvidas no local estão reuniões semanais para abordar temas de interesse das idosas e idosos e troca de experiências, atividades comunitárias, confraternizações, apresentações artísticas, exposições, festas temáticas, jogos, salão de beleza, palestras e oficinas, atividades físicas, etc.

Entenda o que é o ANPP
O acordo de não persecução penal é instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido a partir da Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), e se destina a prevenir e reprovar condutas criminosas praticadas sem violência ou grave ameaça. Por meio do acordo, o investigado se compromete a cumprir uma série de condições propostas pelo Ministério Público. Comprovado o cumprimento dessas condições, a investigação é arquivada.

A principal vantagem apontada nesse instrumento é permitir que o investigado seja punido pela conduta praticada de forma imediata, independente da propositura de uma ação penal, a qual pode durar anos até sua conclusão.

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