MP interrompe irrigações e barragens ilegais na Bacia do Anda Só em Goianésia

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MP interrompe irrigações e barragens ilegais na Bacia do Anda Só em Goianésia
Irrigation system watering corn field on sunny summer day.
16-09-2017
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A ação foi proposta pela promotora de Justiça em substituição na 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia, Márcia Cristina Peres, contra oito proprietários rurais e arrendatários que utilizam a bacia hidrográfica responsável pelo abastecimento e que estão, conforme afirmação da promotora, causando sérios prejuízos ao fornecimento regular de água potável.

A paralisação de irrigação por falta de outorga, liberação de represas para que a água se verta para o leito do Ribeirão Anda Só, liberação regular de água de barragens e limitação à irrigação de lavouras foram alguns dos pedidos do MP atendidos pelo Judiciário, visando à regularização do abastecimento público de Goianésia. A liminar foi concedida pela juíza Ana Paula Castro e o descumprimento poderá implicar multa diária de R$ 5 mil aos acionados.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça em substituição na 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia, Márcia Cristina Peres, contra oito proprietários rurais e arrendatários que utilizam a bacia hidrográfica responsável pelo abastecimento e que estão, conforme afirmação da promotora, causando sérios prejuízos ao fornecimento regular de água potável.

A promotora ressalta que o Ribeirão Anda Só apresenta, neste período de estiagem, enorme escassez de água, o que exige a adoção de medidas urgentes. Ela acrescenta ainda que o Batalhão da Polícia Ambiental e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente verificaram algumas irregularidades em relação ao licenciamento, assim como a própria Saneago reconheceu que alguns irrigantes estão causando prejuízos ao abastecimento público, contribuindo para a vazão do manancial e exigindo manobras alternativas por parte da empresa.

Liminar
A liminar concedida ao MP alcançou sete dos oito acionados. Um deles, antes mesmo da determinação judicial, informou que, diante da grave situação no município, interrompeu, por conta própria, a irrigação de sua lavoura e está buscando alternativas para alimentar o gado fora do sistema de pastagem irrigada, colocando à disposição da Saneago toda a água armazenada na represa de sua propriedade.

Assim, em relação aos demais sobre os quais a ordem judicial prevaleceu, os fazendeiros Sandro Pereira da Silva, João Vanderlei e Thiago Matias Peixoto terão de paralisar imediatamente a irrigação, por não possuírem outorga válida para retirada de água da Bacia do Anda Só, liberando ainda as represas nas suas propriedades para verterem água no leito do córrego.

Já os acionados Antônio Leandro da Silva e Edvaldo Antônio Lopes e Cia Ltda., este último onde funciona o Abatedouro Vereda, deverão liberar água da barragem, sempre que necessário, conforme manifestado pela Saneago. Por fim, Alberico Pereira Cardoso deverá irrigar sua lavoura apenas 3 vezes por semana, somente no período noturno,e após, duas semanas, deverá deixar a represa verter água regularmente no leito do córrego. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)

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