Segundo órgão, participação de oficiais em atos deste tipo é inconstitucional. Procuradores pontuam que ditadura militar trouxe ‘supressão da democracia e do direito de liberdade de expressão’.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu documento no qual recomenda que as Forças Armadas lotadas no estado não promovam ou participem de qualquer ato em comemoração ou homenagem ao golpe de 1964, que deu início à ditadura militar no Brasil. Segundo o órgão, a manifestação dos oficiais nesse tipo de evento é inconstitucional.
entramos em contato com o Ministério da Defesa, responsável pelas Forças Armadas, por email, às 9h18 desta quinta-feira (28) e aguarda retorno.
A representação é assinada por quatro procuradores da República: Mariane Guimarães de Mello Oliveira, Léa Batista de Oliveira Moreira Lima, Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros e Otávio Balestra Neto. A notificação é datada de quarta-feira (27) e dá um prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para manifestação.
O golpe militar que depois o então presidente João Gulart ocorreu em 31 de março de 1964. Após o ato, iniciou-se uma ditadura que durou 21 anos. No período, não houve eleição direta para presidente. O Congresso Nacional chegou a ser fechado, mandatos foram cassados e houve censura à imprensa.
A recomendação foi feita após o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, afirmar, na segunda-feira (25), que o presidente Jair Bolsonaro determinou o ministério da defesa que faça as comemorações devidaspelos 55 anos do golpe .
Entre os pontos mencionados para embasar a recomendação, o MPF/GO destaca que a participação de servidores civis e militares em possíveis homenagens ao período em que “houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal”.
Cita ainda o Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro trata como “transgressão militar” o fato de um oficial participar “fardado, em manifestações de natureza político-partidária”.
Além disso, o órgão menciona a criação da Comissão Nacional da Verdade, que reconheceu “a prática de graves violações aos direitos humanos” na época da ditadura e refere ao dia 31 de março de 1964 como um “golpe contra a democracia então vigente”.
O MPF/GO destaca também que é “dever do Estado Brasileiro não só de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos”.
Por fim, pontua que outros países que passaram por regimes semelhantes “se esforçam para consolidar a democracia, com repúdio à relativização dos fatos ocorridos em seus regimes autoritários”.