Conforme consignado na ação, a mãe das vítimas procurou o Conselho Tutelar em mais de uma oportunidade para relatar os abusos sofridos pelas crianças. Ainda assim, não foi adotada qualquer providência pelo órgã
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Barro Alto, ajuizou ação civil pública contra seis ex-conselheiras(os) tutelares do município de Santa Rita do Novo Destino, em razão de suposta omissão grave diante de denúncias de violência sexual contra duas crianças.
A ação foi recebida pelo Poder Judiciário e tramita na Vara Cível da comarca, sob a condução do juiz Leonisson Antônio Estrela Silva. Na decisão inicial, o magistrado determinou a citação das(os) rés(réus) para que apresentem defesa no prazo legal.
Conforme consignado na ação, a mãe das vítimas procurou o Conselho Tutelar em mais de uma oportunidade para relatar os abusos sofridos pelas crianças. Ainda assim, não foi adotada qualquer providência pelo órgão. Uma das vítimas, inclusive, confirmou em juízo que denunciou os fatos ao Conselho Tutelar, sem que houvesse encaminhamento ou adoção de medidas de proteção.
A investigação conduzida pelo MPGO apontou que a omissão foi coletiva, envolvendo todas(os) as(os) integrantes do Conselho Tutelar à época. Segundo apurado, não há registros de atendimentos, aplicação de medidas protetivas nem comunicação dos fatos à polícia ou ao Ministério Público, em flagrante violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao dever constitucional de proteção integral à infância e à adolescência.
Para o MPGO, a inércia das(os) conselheiras(os) tutelares permitiu a continuidade da violência, agravou o sofrimento das vítimas e comprometeu a credibilidade do sistema de proteção à infância e à adolescência, configurando dano moral coletivo.
Na ação, o Ministério Público requer a condenação solidária das(os) acusadas(os) ao pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, valor a ser revertido em favor das vítimas. Requer ainda a declaração de inaptidão para o exercício da função de conselheira(o) tutelar ou de cargos similares pelo prazo de oito anos, bem como a inversão do ônus da prova.
Ao receber a petição inicial, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais e determinou a citação das(os) demandadas(os). (Texto: Promotoria de Justiça de Barro Alto — Edição: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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