Na maioria dos casos, para chamar a atenção do consumidor, os anúncios feitos pelos golpistas são de ofertas dos próprios bens que os consumidores buscam adquirir,
A Polícia Civil de Goiás, por meio do Grupo de Repressão a Crimes Patrimoniais de Goianésia, com apoio da Polícia Civil de Sergipe , cumpriu mandado de prisão preventiva em desfavor de estelionatário, que aplicou diversos golpes da “carta de consórcio contemplada” na cidade de Goianésia e região.
As investigações se iniciaram no mês de dezembro de 2022, quando uma vítima procurou a Delegacia para registrar que havia sido ludibriada por uma Empresa de Consórcios que vendeu supostamente uma “CARTA DE CONSÓRCIO CONTEMPLADA”. A vítima relatou que entrou em contato com uma vendedora da empresa e esta lhe ofereceu já uma carta contemplada, com a entrega imediata do valor. A vítima daria uma entrada e pagaria o restante e sucessivas parcela. Todavia, a vítima ao efetuar o pagamento da entrada, via pix direto na conta da empresa, nunca conseguiu de fato o valor estabelecido na suposta “carta de consórcio”. Aí iniciava a via crucis da vítima, numa tentativa de recuperar o dinheiro perdido. Após vários meses, várias tratativas, a vítima nunca conseguiu reaver o prejuízo.
A par dessas informações, o GEPATRI iniciou investigação e verificou-se que havia outras vítimas dessa mesma Empresa de Consórcios aqui na cidade de Goianésia e região. Ao investigar os envolvidos, ficou constatado que o indivíduo, proprietário da Empresa de SIG AUTO CONSÓRCIOS, preso ontem com o apoio do COPE-SE, já era investigado por outros crimes de estelionato. O autor era procurado pela polícia há anos para responder processo criminal por GOLPE de venda de passagens áreas, contudo estava em local incerto e não sabido a justiça.
Além de investigado em Goianésia, o homem também é suspeito de ações delituosas em Aracaju. O autor agia aplicando golpes nas vendas de consórcios de veículos e passagens aéreas. Ele chegou a abrir uma empresa de fachada, em Aracaju, no bairro Industrial, onde atendia seus clientes, mas, após quatro meses de funcionamento, fechou o local e desapareceu com o dinheiro dos clientes.
Até o presente momento, foram identificadas três vítimas em Goianésia e o prejuízo ultrapassa R$100.000,00 (cem mil reais). Existe a possibilidade de ter mais vítimas, pois é dificil verificar que caiu no GOLPE, as vítimas, ludibriadas, ficam aguardando os valores e todo mês, os envolvidos inventam uma desculpa criminosa para que a vítima permaneça no golpe.
Após investigações, a Polícia Civil de Goiás descobriu que o suspeito estava residindo em Aracaju e, com apoio da Polícia daquele Estado, conseguiram localizar e prender o estelionatário.O preso foi conduzido a presídio local e está à disposição do Poder Judiciário de Goiás.
A Polícia Civil faz um alerta para que se verifique a credibilidade da empresa antes de comprar consórcios e desconfie das facilidades apresentadas, como crédito imediato do valor negociado mediante o pagamento de “entrada”. O Golpe da “FALSA CARTA CONTEMPLADA” funciona da seguinte maneira: O golpe pode ser aplicado de diferentes formas, onde os estelionatários atraem consumidores por meio da oferta de bens com valores tentadores e os convencem a efetuar os pagamentos adiantados sem possuírem a cota de consórcio ou oferecem ao consumidor cotas contempladas, quando em verdade estão vendendo cotas ainda não contempladas.
Na maioria dos casos, para chamar a atenção do consumidor, os anúncios feitos pelos golpistas são de ofertas dos próprios bens que os consumidores buscam adquirir, tais como: veículos, caminhões, imóveis etc., sempre dando ênfase a propostas facilitadas, nas quais deixa-se claro que o bem será entregue imediatamente após a transferência.
Em síntese, o consumidor vê um anúncio de venda de veículos/imóveis na internet, entra em contato com a empresa, e, após promessas dissimuladas que lhe garantem a aquisição do bem num curto prazo, é convencido ardilosamente a pagar quantias a título de “entrada” do financiamento/carta contemplada. Escoado o prazo de obtenção do crédito, sem sucesso ao adquirir o financiamento/carta contemplada ludibriosa, o consumidor entra em contato e solicita o rompimento contratual, descobrindo que, em verdade, foi levado a assinar contrato de consultoria financeira/cota simples de consórcio, sendo-lhe recusada a devolução dos valores entregues.
O que fazer para não ser vítima?
Para não cair no golpe da falsa carta de crédito contemplada você deve adotar as seguintes medidas:
• Desconfie de propostas de venda de carta contemplada por meio de aplicativos de mensagens e ligações telefônicas. Os consórcios geralmente não entram em contato com você a venda de cartas contempladas.
• Jamais transfira recursos para terceiros, pessoas físicas ou empresas com CNPJ- Pessoa Jurídica para compra de cartas contempladas, sem antes entrar em contato com a operadora do consórcio.
• Entre em contato direto com a instituição envolvida na negociação, pelos canais oficiais, para checar a veracidade da proposta e anote o número do protocolo;
• Confira se a empresa ou o vendedor tem cadastro no Banco Central para atuar em nome de instituições financeiras.
O consórcio é uma modalidade de compra segura e transparente, regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, porém a venda de falsa cota contemplada, baseada em falsas promessas, não é consórcio, é crime de estelionato.
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