Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Município de Barro Alto/GO pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Município de Barro Alto/GO pelo prazo de 90 (noventa) dias, com os mesmos rigores sanitários e consequências legais. Parágrafo Único – O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade,
com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos) de cada local, até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada.
Art. 2º – Ficam vedados o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 21 horas às 6 horas do dia seguinte, no Município de Barro Alto;