promotor Luciano Miranda pede a não realização da festa da pecuaria em Goianésa

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promotor Luciano Miranda pede a não realização da festa da pecuaria em Goianésa
02-06-2016
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segundo o promotor são desproporcionais e a cidade tem outras prioridades

O Ministério Público – MP – do Estado de Goiás, por meio do Promotor de Justiça Luciano Miranda, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Goianésia, propôs nesta terça-feira, 31, uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em face do Governo de Goianésia, onde solicita o cancelamento da realização da pecuária 2016.

Para pleitear tal ação, o Promotor entende que a cidade tem outras prioridades de investimentos e em seu pedido cita descasos ocorridos em Goianésia, principalmente nas áreas de saúde e segurança pública. Para ele, os gastos com a realização da festa são no mínimo desproporcionais.

Em 39 páginas, o promotor expõe argumentos que o levou a pedir o cancelamento da realização da festa agropecuária de Goianésia com emprego de dinheiro público. A ação será apreciada pela Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Goianésia, Ana Paula de Lima Castro, que acatará ou não o pedido do promotor.

Apuração dos gastos da pecuária 2016
De acordo com o Promotor, foi instaurado em sua Promotoria de Justiça, procedimento administrativo para apuração dos gastos referentes a festa da Exposição Agropecuária 2016 do município de Goianésia, em detrimento de obras e investimentos especialmente em relação a segurança pública, bem como a saúde, educação, urbanismo, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade, e todos de natureza prioritária.

Oficiados para apresentarem os contratos artísticos para a referida festa, apesar de já haver divulgação das atrações musicais, o município declarou que não foram celebrados os respectivos contratos. Os shows já divulgados pela prefeitura seriam Bruno & Marrone, Hudson Melo & Felipe, Trio Parada Dura, André & Andrade, Morena Reis, Zé Ricardo e Thiago, Di Paulo & Paulino, Clayton & Camargo, Pedro Soberano e Artistas Locais.

O Promotor informou ainda ao Poder Judiciário que os gastos realizados com shows musicais para animar a festa em comemoração ao aniversário da cidade, são, no mínimo, desproporcionais e desprovidos de razoabilidade, vez que, um Município, que muito embora tenha fluxo estável das receitas correntes (sem considerarmos as perdas do FUNDAP), não apresenta um plano eficiente na execução dos investimentos prioritários, a exemplo da segurança pública, saúde, fornecimento de água, revitalização da massa asfáltica, construção da ciclovia (objeto de ação civil pública já ajuizada), políticas de proteção à criança e ao adolescente, ainda mais se levarmos em conta as inúmeras deficiências na prestação de serviços essenciais à população.

Suposta omissão na área da saúde
Na Ação Civil Pública, Luciano Miranda diz também que os valores que serão gastos para a realização da festa da cidade poderiam ser utilizados para suprir muitas das necessidades básicas da população, especialmente nas áreas da saúde, educação, segurança pública, conservação do patrimônio público, urbanismo e mobilidade.

Apesar de não ser objeto da presente demanda, cite-se como exemplo na área da saúde – as inúmeras reclamações recebidas na 1ª Promotoria de Justiça, curadora do direito a saúde, além deste município ter sido alvo de intensas reportagens jornalísticas, indicando suposta omissão da prefeitura municipal no tratamento de câncer da jovem Patrícia Alves Sebastião, 29 anos, que veio a óbito vinte e quatro horas após ser transferida para o Hospital Araújo Jorge.

Neste ínterim, ressalte-se que a jovem só foi transferida após intensas mobilizações nas redes sociais e imprensa, eis que esta ficou internada no Hospital Municipal desta cidade por aproximadamente 47 dias, sem o devido tratamento específico para o câncer.

Não obstante essa barbaridade, no dia 17 de maio de 2016, a senhora Hilda Ferreira Silva faleceu dentro do UPA de Goianésia, à espera por UTI, depois de aguardar por mais de 24 horas.

Cite-se, ainda, como exemplo a área de saúde – as inúmeras reclamações recebidas nestas Promotorias de Justiça a respeito da falta de atendimento especializado no Hospital Municipal local, na Unidade de Pronto Atendimento Médico 24 Horas, falta de estrutura física para realização de exames de imagens computadorizadas que permitem a reconstrução tridimensional do corpo, além de leitos, aparelhagens e recursos humanos destinados a pacientes que necessitam de cuidados intensos.

Outrossim, o Município ainda não se desincumbiu de contratar profissionais especializados em áreas diversas da medicina, tampouco, quantidade necessária de profissionais para atender a demanda local – o que tem contribuído para a formação de enormes filas no atendimento daquele nosocômio.

Ciclovia
Iniciada em 2014 e sem previsão para ser concluída, o Promotor não deixou de citar a ciclovia que vem sendo construída em Goianésia. Segundo Luciano Miranda, não obstante não ser obra emergencial e essencial aos direitos e garantias intituladas na Carta Magna, incingindo-se em demonstrar exclusivamente o descaso do requerido com o dinheiro público, destaca-se a construção de ciclovia nas principais avenidas da cidade.

Neste sentido, frisa-se que as obras foram iniciadas no fim do ano de 2014 e até o presente momento não foi concluída. Ademais, a edificação se encontra abandonada e destruída pelas ações da natureza, como a chuva.

Atrasos no pagamento de servidores
Outro motivo que levou o Promotor a optar pelo cancelamento da festa foi o atraso no pagamento de servidores. Há relatos de que até o banco de horas dos policiais estão atrasados. Para o Promotor, merece destacar ser de conhecimento da população local que a administração pública não tem efetuado o pagamento dos servidores no prazo legal, chegando a efetuar os pagamentos da folha com vinte dias de atraso.

Segurança Pública
O crescimento da criminalidade em Goianésia foi outro fator que levou o MP pedir o cancelamento da pecuária 2016. Em sua propositura, Luciano Mirada diz serimportante ressaltar, ainda, o alarmante crescimento da criminalidade em nosso município conforme se depreende da tabela abaixo, o que tem amedrontado a sociedade local e aumentado a sensação de insegurança e ineficiência do poder público local.

Segundo dados oficiais pela Delegacia de Polícia de Goianésia, de 2014 a 2015, os crimes de furto sofreu um acréscimo de 6,1%, de roubos (assaltos) 21,5% e de homicídios consumados 120%.

Assim, prossegue o Promotor, o requerido está violando o princípio da eficiência, pois os gastos exorbitantes praticados com a festa (contratação de shows) pela Administração Pública Municipal implicarão no maior agravamento ou ineficiência na prestação de serviços públicos sociais essenciais.

Nem se alegue que a festa será realizada para promover a cultura no Município. Com efeito, não obstante a cultura configure um direito fundamental da pessoa humana, não pode se sobrepor a direitos sociais de caráter mais urgente, como a saúde, educação, segurança pública, urbanismo, dentre outros, a menos que se entenda que a cultura atende mais à dignidade humana do que os referidos direitos sociais.

Ano eleitoral
Para o Promotor, a imoralidade exsurge, pois, diante do fato do Prefeito Municipal de Goianésia ter lançado mão de recursos públicos para a realização da festa da Exposição Agropecuária/2016 do município de Goianésia com grandes atrações artísticas – EM PLENO ANO ELEITORAL.

Neste sentido, considerando o valor que será investido nas festividades em comemoração ao aniversário da cidade, qual seja, R$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), relevantíssimo ressaltar que estamos tratando de ano eleitoral (eleições municipais).

Inversão de prioridade
Luciano Miranda entende que neste caso, o investimento de R$ 385 mil, não há proporcionalidade ou razoabilidade em realizara a festa se o Governo de Goianésia não consegue satisfazer muitas necessidades da população. Outrossim, ainda que tenha previsão legal para a realização de tais gastos, não se reverterão para o bem da coletividade, vez que, além do Município possuir um deficit em setores prioritários, poderia investir tais valores em outros segmentos que se encontram deficientes no Município, especialmente na área de segurança púbica, a qual está grandemente abalada pelo aumento considerável da criminalidade local.

A ação do requerido afronta a boa-fé, as normas de conduta aceitas como legítimas pelos administrados e a dignidade humana. Houve um confronto entre os meios de que se vale o agente público e os fins desejados com o ato.

A moralidade obriga a eleição, pelo agente, da opção decisória que atenda, a um só tempo, ao interesse público sem o rompimento da moral hodiernamente aceita.

No presente caso, não há proporcionalidade ou razoabilidade em se realizar uma festa de Exposição Agropecuária/2016 – com gastos em shows no aporte financeiro de R$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) se o Município não consegue satisfazer muitas das necessidades básicas da população. Portanto, ainda que as despesas estivessem previstas em lei, não se encaixam nos basilares do princípio da moralidade.

A realização de festas promovidas pelo poder público nessas condições demonstra uma total inversão de prioridades, pois o que justifica o patrocínio público quando o Município se encontra em situação financeira que não permite o custeio de obras prioritárias e serviços de relevância pública, como a SEGURANÇA.

Importante observar que o município local não possui secretária destinada à segurança pública, tampouco tem se preocupado com o referido direito coletivo e investido valores irrisórios.

Dados informados na ação mostram que em 2013 a prefeitura gastou apenas 0,14% da receita anual em segurança, pouco mais de R$ 96 mil. No ano seguinte, o montante foi de 0,11%, ultrapassando à casa dos R$ 142 mil. Já no último ano, 0,10% da receita anual foi investido em segurança pública, ultrapassando os R$ 148 mil.

O Promotor alega ainda que, demais, analisando detidamente toda a conjuntura local, é conforme acima referido, a segurança pública e a saúde são as duas garantias constitucionais que assola a nossa comunidade. Entretanto, será que a Prefeitura tem demonstrado alguma preocupação com as referidas necessidades básicas? A priori, podemos responder que NÃO.

Dessa forma a eventual promoção de uma festa com gastos exorbitantes nesse contexto só pode caracterizar ato ilegal, lesivo ao patrimônio público, vulnerando as políticas sociais, adiando ainda mais a execução de obras prioritárias e ofensiva à moralidade administrativa e os princípios basilares da administração pública.

Crianças e adolescentes
Por fim, outro grave problema gerado pela festividade objeto da presente ação toca a questão do respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, na medida em que, nos festejos agropecuários aumenta demasiadamente o consumo de drogas lícitas (álcool e cigarro) e ilícitas (maconha, cocaína, crack, etc.), da prostituição, da violência, cujas consequências são mais graves para as crianças e adolescentes, as quais são vítimas de abusos físicos, sexuais, psicológicos, dentre outros.

Neste ínterim, importante ressaltar que a cidade não possui espaço apropriado para preservar as crianças e adolescentes que possivelmente estiverem em situação de risco durante a festa. Além de não ter sido desenvolvido nenhum programa de proteção no período de festa.

Ademais, trata-se de um município de mais de 65.000 habitantes , onde tem empossado apenas 5 conselheiros tutelares, o que compromete as poucas ações de proteção às crianças e adolescentes existentes neste município.

Esta situação, em que pese de solução plausível, pode redundar em graves problemas durante a realização da festividade, agregando-se às demais situações acima mencionadas que por si mesmas já justificam os pedidos  finais formulados.

Assim sendo, é inaceitável no cenário atual continuar a admitir a velha política do “pão e circo”, bastando uma rápida olhada na conjuntura econômica e seus efeitos para observar a enorme ausência do Estado (em seu sentido amplo) na pactuação e concretização de políticas públicas essenciais ao cidadão.

Chega a ser escandalosa a decisão do executivo municipal em direcionar recursos para um evento com duração de 10 dias, enquanto se mostra notório o desmantelamento da segurança pública, saúde e educação.

Pedido
Na defesa de uma ordem jurídica justa, do fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF/88) e com fulcro na fundamentação fática e jurídica deduzida nesta peça inaugural, é que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS vem requerer a prestação de uma tutela efetivamente protetiva e, para tanto, apresenta os seguintes pedidos:

a) seja a presente ação recebida, autuada e processada de acordo com o rito ordinário, com a observância das regras vertidas no macrossistema de proteção coletiva (inaugurado pela conjugação dos artigos 21 da Lei 7.347/85 e 90 da Lei 8.078/90);

b) Obrigação de não fazer, consistente em cessar LIMINARMENTE a organização e realização da festa da Exposição Agropecuária/2016 do município de Goianésia nos dias 17 a 26 de junho de 2016, sob pena de multa diária e pessoal estabelecida no valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá reverter-se em favor do Fundo Penitenciário Estadual, em caso de atraso ou descumprimento da determinação liminar;

c) deferida liminarmente a antecipação da tutela, seja o polo passivo, na pessoa de seus representantes legais, o senhor Procurador Jurídico do Município de Goianésia e o Prefeito Municipal, NOTIFICADOS a dar cumprimento à decisão judicial no prazo de 10 dias corridos, sob pena de incorrer no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

d) em caso de descumprimento, serão os representantes legais do requerido responsabilizados por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV, c/c §6º do mesmo artigo, ambos do Novo Código de Processo Civil;

e) a citação do réu, na pessoa do Procurador Jurídico do Município de Goianésia e do Prefeito Municipal, para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aqui narrados;

f) que as diligências oficiais sejam favorecidas pelo teor do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil;

g) a comunicação pessoal dos atos processuais, nos termos do artigo 270, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do artigo 41, inciso IV, da Lei nº 8.625/93;

h) a condenação definitiva dos réus ao cumprimento da Obrigação de não fazer, consistente em não efetuar o pagamento com dinheiro público dos artistas contratados conforme contratos números BRUNO & MARRONE; HUDSON MELO & FELIPE; TRIO PARADA DURA; ANDRÉ & ANDRADE; MORENA REIS; ZÉ RICARDO E THIAGO; DI PAULO & PAULINO; CLAYTON & CAMARGO; PEDRO SOBERANO e; ARTISTAS LOCAIS, de modo a resguardar o patrimônio Público, efetuando no mesmo ato o BLOQUEIO LIMINAR do valor de R$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) objeto das dotações orçamentárias descritas nos contratos, em conta judicial a disposição desse Juízo, sujeito a multa fixada por esse juízo em igual valor dos contratos em caso de descumprimento.

Por fim, este Órgão Ministerial protesta, ainda, por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, a oitiva de testemunhas, a realização de perícia, a inspeção judicial e a posterior juntada de documentos.

Dá-se à causa o valor de R$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), para 

Contato: (62) 992719764
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