Secretário de saúde de Santa Rita e mais dois tem bens bloqueados por possíveis fura-fila de vacinação contra Covid-19

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Secretário de saúde de Santa Rita e mais dois tem bens bloqueados por possíveis fura-fila de vacinação contra Covid-19
12-03-2021
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De acordo com Tommaso Leonardi, foram vacinados o secretário de Transporte Vanderlei Raimundo;

Atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás – MP-GO, por intermédio da Promotoria de Justiça de Barro Alto, em ação civil pública – ACP – por improbidade administrativa, a Justiça concedeu liminar decretando a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 50 mil, do secretário municipal de Saúde de Santa Rita do Novo Destino, Marcelo Gomes de Moraes; da enfermeira Ladyanne Araújo dos Santos Tosta, e da coordenadora da Secretaria Municipal de Saúde, Isaura Vieira da Cunha. Na ACP, o promotor de Justiça Tommaso Leonardi relata ter instaurado inquérito civil para apurar possíveis irregularidades praticadas pelos três, na vacinação contra a Covid-19, de pessoas que não faziam parte do grupo prioritário.

De acordo com Tommaso Leonardi, foram vacinados o secretário de Transporte Vanderlei Raimundo; o funcionário do Setor de Controle Interno Edmar Ribeiro; o irmão da primeira-dama da cidade, João de Souza e Joana D’Arc Rosa, com infração à ordem de vacinação definida no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e na Nota Informativa n° 2/2021. A vacinação, segundo o promotor de Justiça, ocorreu sob o comando dos três que foram acionados judicialmente.

O promotor de Justiça informou, na ACP, que segundo depoimentos e informações colhidas, os três justificaram a distribuição indevida das vacinas, em razão de alguns profissionais da saúde se negarem a ser vacinados, fazendo com que sobrassem algumas amostras, bem como pelo prazo de perecimento do medicamento. As doses estariam sendo levadas para o distrito de Verdelândia e o automóvel que os conduziam teria furado o pneu. Eles também afirmaram que os vacinados integram os grupos prioritários, que são portadores de comorbidades e estão em constante contato com a área da saúde municipal.

Também foi detectado que, depois de ter sido realizada a vacinação indevida, Marcelo Gomes de Moraes, Ladyanne Araújo dos Santos Tosta e Isaura Vieira da Cunha maquiaram a lista dos vacinados, incluindo-os como profissionais da saúde. Segundo Tommaso Leonardi, a alteração ocorreu por ordem de Marcelo Gomes de Moraes, que é Secretário Municipal de Saúde, que detém o poder sobre a pasta sanitária municipal.

De acordo com o juiz Vôlnei Silva Fraissat, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Segundo o magistrado, comete ato de improbidade administrativa o servidor público que atentar contra os princípios regentes da atividade estatal. O magistrado afirmou que aos três requeridos estão sendo atribuídas as condutas de privilegiarem terceiros indevidamente, com a vacina contra a covid-19. Segundo ele, a aplicação do imunizante ocorreu de forma contrária ao definido no Plano Nacional de Vacinação e a Nota Informativa Estadual.

O magistrado também afirmou que os documentos juntados aos autos mostram que Edmar Ribeiro Mendonça e Vanderlei Raimundo Soares foram listados como profissionais da saúde e João Ferreira de Sousa e Joana D’Arc Rosa como portadores de comorbidades. No entanto, na folha de pagamento e nas fichas funcionais do Município, constam que Vanderlei Raimundo Soares ocupa o cargo de Secretário de Transporte, enquanto Edmar Ribeiro Mendonça desempenha atividades no Setor de Controle Interno, portanto não cumprem nenhum requisito prioritário na ordem de vacinação. “Face ao farto conjunto probatório que instrui a presente ação civil pública que conduzem a fortes indícios na alegação de clandestinidade nas vacinas contra a Covid-19, sendo o deferimento da medida liminar é medida escorreita”, escreveu.

Por João Carlos de Faria
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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