Senado aprova projeto de lei que atualiza o marco regulatório do saneamento básico

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Senado aprova projeto de lei que atualiza o marco regulatório do saneamento básico
06-06-2019
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Texto permite que empresas privadas prestem serviço de saneamento e amplia prazo para municípios extinguirem lixões. MP sobre o assunto perdeu a validade nesta segunda (3) por falta de acordo.

O plenário do Senado  aprovou nesta quinta-feira (6) projeto de lei que atualiza o marco regulatório do saneamento básico. A votação foi simbólica, sem o registro de votos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta recupera boa parte do conteúdo da Medida Provisória (MP) que perdu a validade nesta segunda feira (3) por não ter sido aprovada dentro do prazo pelo Congresso. A MP foi editada ainda no governo do ex-presidente Michel Temer.

No mesmo dia em que a MP perdeu a validade, o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou um novo projeto de lei com o mesmo teor. E, horas depois, o plenário do Senado aprovou o cartel de urgencas ao texto para acelerar a tramitação no parlamento.

O projeto

O texto permite que empresas privadas prestem serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão.

São serviços de saneamento: abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e redução e reciclagem do lixo.

O projeto determina, ainda, a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. O formato do contrato poderá ser, por exemplo, a Parceria Público-Privada (PPP), firmada entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.

Um dos pontos do texto que pode incentivar a participação da iniciativa privada é a permissão para que uma mesma empresa preste serviço para um “bloco” de municípios. Isso foi proposto porque uma cidade pequena isolada pode não ser rentável para a empresa privada. Uma emenda (sugestão de mudança ao texto) aprovada em plenário estabeleceu que os blocos serão determinados por lei estadual. Não há limitação para tamanho ou número de cidades– um bloco pode corresponder a um estado.

Sem licitação

Senadores aprovaram uma mudança no texto que passou pela comissão de serviço de infraestrutura (CI) . Conforme o projeto, municípios poderão fechar contrato de concessão sem licitação com empresas públicas ou companhias de economia mista do setor de saneamento. Isso só acontecerá caso nenhuma empresa privada se candidate à licitação ou por falta de “viabilidade econômica” para privatizar a companhia estadual de saneamento.

O contrato de programa acontece quando um ente da federação presta serviço para outro. No caso do saneamento básico, geralmente as companhias estaduais públicas prestam serviços aos municípios. Segundo o projeto de lei, tanto os contratos de concessão quanto os de programa já existentes serão mantidos.

Há opção de prorrogar os contratos de programa por uma única vez. Mas estes também poderão ser convertidos, a qualquer momento, em uma parceria com a iniciativa privada.

Portanto, o município pode seguir com a companhia estatal ou pode fechar uma parceria com empresa privada. “É facultado a qualquer interessado propor ao prestador dos serviços, a qualquer tempo, projeto de parceria com vistas à universalização dos serviços”, diz o texto.

O órgão regulador terá um ano para aprovar o contrato de concessão. Se aprovado, o edital de licitação deve ser publicado também em um ano.

Aterros sanitários

O projeto aprovado pelos senadores estende o prazo para municípios substituírem lixões por aterros senitarios. Isso, porém, não inclui cidades que já tenham elaborado um plano de tratamento de resíduos sólidos. Inicialmente, os aterros deveria ter sido instalados em todas as cidades ate 2014.

As datas, sugeridas pela proposta, também variam de acordo com o tamanho da cidade para implementação do aterro:

  • Até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) de capitais;
  • Até 2 de agosto de 2022 para cidades com mais de 100 mil habitantes;
  • Até 2 agosto de 2023 para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes;
  • Até 2 de agosto de 2024 para cidades com menos de 50 mio habitantes.

Atualmente, a legislação estabelece como devem ser tratados o lixo (rejeitos sólidos). Há uma ordem de prioridade de tratamento: não geração de resíduos, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final “ambientalmente adequada” dos rejeitos.

O aterro sanitário é uma opção adequada de descarte. O aterro confina os resíduos sólidos à menor área possível e os cobre com terra. Portanto, é formado por camadas alternadas de lixo e de terra. Diferentemente do lixão a céu aberto, o aterro deve ser impermeabilizado, tem um limite de volume de resíduos e um controle maior do material depositado, além de ter o acesso restrito à população.

Contato: (62) 992719764
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