STF mantém decisão de mandar presidente do Atlético-GO a júri popular pela morte de radialista

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STF mantém decisão de mandar presidente do Atlético-GO a júri popular pela morte de radialista
27-06-2017
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Ministro Ricardo Lewandowski negou recurso da defesa em favor de Maurício Sampaio. Ele é acusado de ser mandante do assassinato de Valério Luiz, em 2012, em Goiás.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) de mandar a júri popular o presidente do Atlético-GO, Maurício Sampaio, pela morte do radialista Valério Luiz, em Goiânia. Ele negou recurso da defesa em favor do dirigente, que aguarda tramitação do caso em liberdade. Os advogados de Sampaio já entraram novamente com outro pedido, que agora será julgado pela 2ª Turma do STF.

Em nota enviada  a assessoria de imprensa do Atlético-GO informou que o clube não irá se pronunciar sobre o assunto, pois trata a situação como um “caso de ordem pessoal do presidente”.

A reportagem também procurou o advogado que defende Sampaio no caso, Alexandre Luiz Amorim Falaschi, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem.

O crime aconteceu em 5 de Julho de 2012 e, logo depois de Valério Luiz deixar a Rádio Jornal 820, no Setor Serrinha, em Goiânia. Ele foi atingido por seis tiros.

O juiz Lourival Machado, da 2ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida, mandou Sampaio, na época, vice-presidente do Atlético-GO, a júri popular  pelo crime de homicido qualificado motivo torpe mediante recompensa e adoção de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Ele é acusado de ser o mandante do crime.

A defesa recorreu, sem sucesso, ao TJ-GO e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, a defesa foi ao STF, alegando “ausência de indícios suficientes de sua participação do homicídio, bem como pela falta de motivação na decisão de pronúncia”. Porém, novamente o pedido foi indeferido.

Em seu despacho, Lewandowski evocou o artigo 413 do Código de Processo Penal, que “determina que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”.

O ministro pontuou ainda que o STF “é firme no sentido de que na fase de pronúncia não se exige juízo de certeza, bastando indícios suficientes sobre a autoria ou participação do agente”.

Valério Luiz foi assassinado a tiros logo após sair da rádio onde trabalhava (Foto: Editoria de Arte/GloboEsporte.com)

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