Advogado do cartorário pedia que julgamento não fosse feito até análise de questão que pode aumentar pena do cliente, se condenado. Crime aconteceu há quase dez anos em Goiânia.
A defesa de Maurício Sampaio teve pedido de suspensão do júri da morte de Valerio Luiz negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado do cartorário apontado como mandante do crime entrou com uma ação para que o julgamento só fosse realizado após análise de uma questão que pode aumentar a pena do seu cliente, se condenado.
A decisão que indeferiu o pedido foi assinada pelo ministro Jesuíno Rissato na segunda-feira (4), mas publicada nesta quarta-feira (6) no STJ. Cabe recurso.
O g1 entrou em contato com o advogado Luiz Carlos Neto, que representa Sampaio, por mensagem às 9h37 desta quarta-feira, e aguarda retorno.
Ao negar o pedido de suspensão do júri, o ministro disse que o tipo de ação usado pelo advogado, um habeas corpus, não é o adequado para essa solicitação. Por isso, o magistrado explicou que segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) de não aceitar o processo nessas condições.
Ainda de acordo com o ministro, a questão exige uma análise dos dados do processo que é não é possível no tipo de ação proposta.
Entenda o processo
Luiz Carlos Neto havia pedido ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que não fosse analisado no júri se Sampaio, apontado como o mandante do homicídio de Valério, pagou os executores para cometerem o crime – uma questão chamada de qualificadora que pode aumentar a pena do condenado.
No entanto, no último dia 27 de março, o desembargador Ivo Fávaro avaliou que esse pedido não deveria ser analisado, argumentando que a questão já foi vista em outras fases do processo.
A partir desta decisão, a defesa recorreu para que o desembargador reconsiderasse e pediu ao STJ que o júri fosse suspenso até que a questão fosse avaliada novamente – o que lhe foi negado nesta quarta-feira.
Valerio foi morto a tiros no 5 de Julho de 2012, na Rua C-38, Setor Serrinha, em Goiânia Ele estava dentro do próprio carro, saindo da rádio em que trabalhava, quando foi baleado por um motociclista que passou pelo loca
Maurício Sampaio, Ademá Figueiredo, Marcus Vinícius, Djalma da Silva, Urbano Malta — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Processo
O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Goiás e as audiência de instrução do processo começaram em 27 de maio também de 2013. À época, presididas pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Goiânia.
Já em 13 de agosto de 2014, o juiz Lourival Machado da Costa, da 14ª Vara Criminal deGoiãnia, decidiu que os cinco iriam a júri popular.
As defesas dos acusados recorreram, mas, em Abril o de 2015 o colegiado que analisou o pedido manteve a decisão tomada em primeira instância.
Os recursos levaram o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF). Após duas decisões contra os réus e uma a favor, em fevereiro de 2018 foi mantida a decisão que todos iriam a júri popular.
O caso foi para a 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, então presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. O magistrado emitiu um comunicado em Abriu de 2019 dizendo que não havia estrutura para realizar um júri do tamanho que o caso exige.
Como solução, em outubro do mesmo ano, o Juiz sesmembou o julgamento para que fosse possível realizá-lo. No entanto, cerca de dois meses depois, ele decidiu não presidir o julgamento.
O juiz Lourival Machado da Costa assumiu o caso e, em fevereiro de 2020, agendou o julgamento para o dia 23 de Junho daquele ano.
Quando a data finalmente chegou, o julgamento teve que ser adiado por causa da pandemia. Em novembro de 2021, o júri foi marcado para Março de 2022 , quando foi adiado para 2 de Maio do mesmo ano.