Advogado do cartorário pedia que julgamento não fosse feito até análise de questão que pode aumentar pena do cliente, se condenado. Crime aconteceu há quase dez anos em Goiânia.
A defesa de Maurício Sampaio teve pedido de suspensão do júri da morte de Valerio Luiz negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado do cartorário apontado como mandante do crime entrou com uma ação para que o julgamento só fosse realizado após análise de uma questão que pode aumentar a pena do seu cliente, se condenado.
A decisão que indeferiu o pedido foi assinada pelo ministro Jesuíno Rissato na segunda-feira (4), mas publicada nesta quarta-feira (6) no STJ. Cabe recurso.
O g1 entrou em contato com o advogado Luiz Carlos Neto, que representa Sampaio, por mensagem às 9h37 desta quarta-feira, e aguarda retorno.
Ao negar o pedido de suspensão do júri, o ministro disse que o tipo de ação usado pelo advogado, um habeas corpus, não é o adequado para essa solicitação. Por isso, o magistrado explicou que segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) de não aceitar o processo nessas condições.
Ainda de acordo com o ministro, a questão exige uma análise dos dados do processo que é não é possível no tipo de ação proposta.
Entenda o processo
Luiz Carlos Neto havia pedido ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que não fosse analisado no júri se Sampaio, apontado como o mandante do homicídio de Valério, pagou os executores para cometerem o crime – uma questão chamada de qualificadora que pode aumentar a pena do condenado.
No entanto, no último dia 27 de março, o desembargador Ivo Fávaro avaliou que esse pedido não deveria ser analisado, argumentando que a questão já foi vista em outras fases do processo.
A partir desta decisão, a defesa recorreu para que o desembargador reconsiderasse e pediu ao STJ que o júri fosse suspenso até que a questão fosse avaliada novamente – o que lhe foi negado nesta quarta-feira.
Valerio foi morto a tiros no 5 de Julho de 2012, na Rua C-38, Setor Serrinha, em Goiânia Ele estava dentro do próprio carro, saindo da rádio em que trabalhava, quando foi baleado por um motociclista que passou pelo loca
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Maurício Sampaio, Ademá Figueiredo, Marcus Vinícius, Djalma da Silva, Urbano Malta — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Processo
O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Goiás e as audiência de instrução do processo começaram em 27 de maio também de 2013. À época, presididas pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Goiânia.
Já em 13 de agosto de 2014, o juiz Lourival Machado da Costa, da 14ª Vara Criminal deGoiãnia, decidiu que os cinco iriam a júri popular.
As defesas dos acusados recorreram, mas, em Abril o de 2015 o colegiado que analisou o pedido manteve a decisão tomada em primeira instância.
Os recursos levaram o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF). Após duas decisões contra os réus e uma a favor, em fevereiro de 2018 foi mantida a decisão que todos iriam a júri popular.
O caso foi para a 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, então presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. O magistrado emitiu um comunicado em Abriu de 2019 dizendo que não havia estrutura para realizar um júri do tamanho que o caso exige.
Como solução, em outubro do mesmo ano, o Juiz sesmembou o julgamento para que fosse possível realizá-lo. No entanto, cerca de dois meses depois, ele decidiu não presidir o julgamento.
O juiz Lourival Machado da Costa assumiu o caso e, em fevereiro de 2020, agendou o julgamento para o dia 23 de Junho daquele ano.
Quando a data finalmente chegou, o julgamento teve que ser adiado por causa da pandemia. Em novembro de 2021, o júri foi marcado para Março de 2022 , quando foi adiado para 2 de Maio do mesmo ano.

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