Tentativa de preservação do mandato de Aécio Neves provoca reações no Senado

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Tentativa de preservação do mandato de Aécio Neves provoca reações no Senado
27-09-2017
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Movimento articula levar para o plenário decisão sobre afastamento de tucano, determinado pelo STF. Randolfe vê ‘malandragem jurídica’. Senado tem de ‘simplesmente acatar’, diz Capiberibe.

enadores de oposição reagiram nesta quarta-feira (27) à hipótese de ser levada para o plenário a decisão sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), determinado nesta Terça pelo Supremo Tribunal Federal

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), trata-se de uma “malandragem jurídica” para se preservar o mandato do senador tucano. João Capiberibe (PSB-AP) disse que o Senado não tem que discutir, mas “simplesmente acatar” a decisão do STF (leia mais abaixo).

Além do afastamento, a Primeira Turma do STF determinou o recolhimento noturno do senador – ou seja, ele está proibido de sair de casa à noite – e a entrega do passaporte, a fim de impedir que ele deixe o país.

Senadores do PSDB questionam o recolhimento noorno sob o argumento de que isso cerceia a liberdade de Aécio e equivale a uma ordem de prisão domiciliar, o que contrariaria a Constituição. Por isso, consideram que o Senado deve se manifestar. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que, “se constituição for ferida “, cabe ao Senado tomar uma decisão.

“Por mais que tenha uma imagem pública desgastada, o nosso limite sempre será a Constituição. A Constituição não prevê suspensão de mandato de deputado ou senador e só permite prisão em flagrante delito e crime inafiançável e essas hipóteses não se caracterizam no caso que está sendo hoje discutido”, afirmou o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), vice-presidente do Senado.

No artigo 53, o texto da Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, o Senado ou a Câmara decidam sobre a prisão. Isso aconteceu, por exemplo, depois da prisão do senador cassado Delcídio do Amaral.

Mas o artigo 319 do Código de Processo Penal diz que recolhimento domiciliar é medida diferente de prisão. Entre as medidas cautelares diversas de prisão, o inciso V do artigo prevê: “recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos”.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que o Senado só pode deliberar sobre prisão em flagrante de crime inafiançável e não sobre medidas cautelares diversas da prisão.

“Está ocorrendo aí uma malandragem jurídica. Estão confundidndo medida cautelar diversa à prisão, que está prevista no Código de Processo Penal, diferente da prisão, que está prevista na Constituição Federal. É uma malandragem juridica para tentar subverter o ordenamento juridico por parte do Senado Federal, de alguns senadores. Eu espero que o Senado assim não ouse”, declarou Randolfe Rodrigues.

Para o senador João Capiberibe (PSB-AP), o Senado não deve discutir, mas “simplesmente acatar” a decisão do STF.

“Eu acho que não tem que ter discussão sobre isso não. Deixa o Judiciário agir. O Senado nunca deu qualquer encaminhamento relativo a denúncias em relação a ministros do Supremo. Então, não cabe hoje qualquer tipo de debate sobre decisão do Supremo. O Senado é omisso, existem denúncias contra ministros do Supremo, e o Senado simplesmente faz cara de paisagem. Então, tem que simplesmente acatar a decisão judicial”, afirmou Capiberibe.

Na mesma linha, o líder do Podemos no Senado, Álvaro Dias (PR), disse que a decisão do STF “respeita a legislação vigente”.

“Não cabe a discussão. O Supremo é o órgão competente para julgar senadores e deputados. A Constituição estabelece que quando se decreta a prisão de um parlamentar, aí sim, remete os autos para a Casa respectiva para que, pela maioria dos membros, resolva sobre a prisão”, disse Álvaro Dias.

“No caso concreto, o STF decidiu não prender o senador Aécio e sim aplicar medidas cautelares diversas da prisão. O Supremo poderia até ter ido além, mas não o fez. Cabe destacar que a Constituição permite ao Senado deliberar sobre prisão do senador e não sobre medidas cautelares diversas à prisão, como é o caso. Então, há que se respeitar a interdependência dos Poderes e o Supremo agiu em conformidade com a legislação”, acrescentou o senador.

Segundo o blog de Andrea Sadi, o Presidente Temer vai se empenhar pessoalmente  para tentar salvar o mandato de Aécio Neves.

 as articulações de senadores para submeter a decisão ao plenário começaram logo depois de anunciada a decisão da Primeira Turma do STF.

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