TJ do DF condena Jair Bolsonaro a pagar R$ 150 mil por imagens de crianças ‘fazendo arminha’ e fala sobre ‘pintar um clima’

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TJ do DF condena Jair Bolsonaro a pagar R$ 150 mil por imagens de crianças ‘fazendo arminha’ e fala sobre ‘pintar um clima’
25-07-2025
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Episódios ocorreram durante campanha eleitoral de 2022; juiz tinha negado indenização em primeira instância, mas MP do DF recorreu. g1 tenta contato com defesa de Bolsonaro.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 150 mil, como indenização por “danos morais coletivos”, por suposta violação de direitos de crianças e adolescentes durante a campanha eleitoral de 2022.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 150 mil, como indenização por “danos morais coletivos”, por suposta violação de direitos de crianças e adolescentes durante a campanha eleitoral de 2022.

O caso envolve duas situações ocorridas durante a campanha de Bolsonaro pela reeleição à Presidência, há três anos:

  1. O uso de imagens de crianças que fizeram um passeio escolar ao Palácio do Planalto. Segundo a acusação, o ex-presidente teria incitado as crianças a fazer gestos de arma com as mãos;
  2. As declaração de Bolsonaro sobre encontros com meninas venezuelanas. No relato do ex-presidente sobre o episódio, ele citou a expressão “pintou um clima” e se referiu às meninas como “bonitinhas” – relembre no vídeo abaixo:

A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e negaga  em 2024 pelo Juiz  Evandro Neiva de Amorim da   1.º vara de infancia e juventude do DF

O recurso do MP foi julgado pela 5ª Turma Cível do DF em plenário virtual – e, por três votos a dois, os desembargadores decidiram condenar Bolsonaro.

O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (24), e cabe novo recurso. Tentamos  contato com a defesa do ex-presidente.

Além da indenização de R$ 150 mil, a decisão define que Bolsonaro:

  • não pode usar “imagens de crianças e adolescentes em material publicitário, vídeos, lives e/ou qualquer meio audiovisual sem prévio conhecimento e autorização dos responsáveis legais”;
  • não pode constranger crianças e adolescentes, em eventos públicos, a “reproduzirem gestos violentos, a exemplo de reproduzirem o gesto de ‘uso de arma'” – o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo os juízes;
  • não pode “empregar conotação sexual a quaisquer situações envolvendo crianças e adolescentes, mediante palavras, gestos ou ações que as estigmatizem, as exponham ou as submetam a associação com práticas sexuais”.

O dinheiro da indenização deverá ser revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal ou a algum fundo nacional equivalente – e usado para ações de proteção dos direitos da infância.

A decisão prevê ainda R$ 10 mil de multa caso Bolsonaro descumpra alguma dessas determinações.

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