pedido de liminar
feito pela Coligação do governador Marconi Perillo para a retirada de
posts das redes sociais do candidato ao Senado
O juiz Fernando de Castro Mesquita, do TRE, negou pedido de liminar
feito pela Coligação do governador Marconi Perillo para a retirada de
posts das redes sociais do candidato ao Senado da Coligação Amor por
Goiás, Ronaldo Caiado. As publicações tratam sobre o reemplacamento
irregular promovido pelo Detran de Goiás.
Na opinião de Ronaldo Caiado, os adversários tentaram censurar as
redes sociais. “Por meio da representação (nº 148407), a coligação do
governador que busca a reeleição, numa postura antidemocrática, queria
calar o debate. Mas o TRE garantiu o nosso direito de defender os
goianos e expor as mazelas do governo”, disse.
Ronaldo Caiado disse que graças ao trabalho da oposição, mais de 3,2
milhões de goianos não tiveram que gastar R$ 170 com o reemplacamento
desnecessário.