Assembleia legislativa de Goias abre Novo Concurso

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Assembleia legislativa de Goias abre Novo Concurso
22-10-2016
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GOIÁS, DEPUTADO HELIO DE SOUSA, ASSINOU TERMO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO SE COMPROMETENDO A REALIZAR NOVO CONCURSO PARA CARGOS EFETIVOS.

A Assembleia Legislativa assumiu, esta semana, compromisso de realizar um novo concurso público para preenchimento de 42 cargos efetivos, com edital a ser publicado até o dia 31 de março de 2017. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pelo presidente da Casa, deputado Helio de Sousa (PSDB), com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), na pessoa da promotora Villis Marra, da 78ª Promotoria de Goiânia.

A procuradora-geral da Assembleia, Regiani Dias Meira Marcondes, que assistiu a reunião, confirmou que o concurso será realizado para provimento dos seguintes cargos e vagas: assistente social (2 vagas), cirurgião-dentista (1 vaga), comunicador social (1 vaga), médico (6 vagas), eletricista de instalação (1 vaga), técnico em aparelhos e máquinas (3 vagas), polícia legislativa (11 vagas), auxiliar administrativo (5 vagas), auxiliar de serviços de Saúde (8 vagas) e motorista (4 vagas).

No documento, foi definido, ainda, o compromisso deste Parlamento de nomear 30% dos aprovados no certame, dentro do número de vagas, no prazo de 60 dias posteriormente à homologação do concurso e, o percentual restante, no prazo de validade do mesmo.

Em relação ao cadastro de reserva, ficou decidido que os candidatos sejam nomeados quando houver desistência de nomeação do concorrente antecedente convocado, exoneração, ou, se necessário, para manter a qualidade no serviço prestado.

Na ocasião, Helio de Sousa também firmou um aditivo ao TAC comprometendo o Poder Legislativo Estadual a nomear os 14 aprovados remanescentes do último concurso até o dia 28 de fevereiro de 2017. A Casa assumiu, ainda, a obrigação de prorrogar o prazo de validade desse certame, no qual já foram nomeados 80% dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.

Se as obrigações assumidas forem descumpridas parcialmente ou totalmente, foi estipulada uma multa no montante de R$ 1 mil ao agente político que lhe der causa, além de multa diária de 10% do salário mínimo por dia de atraso. Os valores dessas multas serão revertidos para o Fundo Nacional de Defesa dos Interesses Difusos (FDD).

 

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