Justiça obriga FGF a divulgar relação de times aptos a votar em eleição da entidade

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Justiça obriga FGF a divulgar relação de times aptos a votar em eleição da entidade
29-06-2018
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Federação Goiana de Futebol foi condenada a disponibilizar lista de clubes aptos a votar este ano e a realizar o pleito após 60 dias. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (28)

A Federação Goiana de Futebol (FGF) terá que disponibilizar, em 15 dias após citação, a lista com clubes aptos e inaptos a votar na eleição da instituição. O juiz Rodrigo de Silveira também determinou que as eleições sejam realizadas após 60 dias da disponibilização dos votantes. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28).

O Atlético Clube Goianiense, que integra a oposição à atual administração conduzida há nove anos por André Pita, solicitou, em 29/5, a lista dos votantes. No entanto, 10 dias depois, em 8/6, esta foi negada com a justificativa de que “neste momento todas as atenções estão voltadas para o início da Copa do Mundo”. Veja o documento na íntegra:

Com a negativa, o referido clube iniciou ação para forçar a entidade a publicar a lista. Segundo o advogado Carlos Segurado, a ocultação dos votantes é uma medida político-administrativa que beneficia a permanência da situação no poder.

“André sucedeu Wilson da Silveira, parente dele, que permaneceu como presidente por mais de 20 anos. Apenas a federação tem a relação dos clubes votantes isso faz com que as equipes da oposição saiam prejudicadas, pois não sabem para quem devem fazer campanha”.

Atualmente, de acordo com as regras da FGF, o processo eleitoral é de 10 dias, prazo que engloba candidatura, campanha e votação. A Assembleia Geral Quadrienal deve ocorrer, também segundo o estatuto, entre 1° de julho e 31 de dezembro de cada ano eleitoral.

“O prazo de 10 dias seria razoável se a gente tivesse acesso à relação de times aptos a votar. Mas eles seguram informações para publicar apenas no início do período, de modo que sobram apenas 10 dias para a oposição trabalhar, sendo que o candidato da situação já conhece a lista de votantes”.

Na decisão, o juiz ressaltou que conhecer previamente as entidades filiadas e aptas a votar é uma iniciativa que resguarda o direito fundamental da isonomia no pleito.

“É evidente o perigo de dano, uma vez que o prazo para a realização da Assembleia é de apenas 10 dias, contados da publicação do edital, o que poderá inviabilizar a propaganda dos interessados em obter votos”, explicou.

Mais Goiás tentou contato com André Pita, mas as ligações não foram completadas. A redação deixou recado na secretaria

Votação

De acordo com o estatuto, cada entidade de prática desportiva presentes nas duas primeiras divisões de futebol profissional tem direito a dois votos. As equipes amadoras e ligas esportivas tem apenas um.

Podem participar da votação a entidade que no anto de realização da Assembleia, bem como no ano anterior tenha participado de competições oficiais promovidas pela FGF. As equipes,

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