Liminar proíbe a realização de manifestações para evitar contágio por coronavírus

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Liminar proíbe a realização de manifestações para evitar contágio por coronavírus
29-03-2020
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Decisão considera que os protestos, bem como qualquer outro evento que possa gerar aglomeração, representam ‘perigo eminente à saúde pública’. Governador disse que irá cumprir a determinação, que vale até o dia 30 de abril.

Uma liminar da Justiça, publicada neste domingo (29), proíbe a realização de manifestações durante o período de quarentena em Goiás. A decisão do juiz Adegmar Jose Ferreira levou em consideração que os protestos e qualquer outro evento que possa gerar aglomerações representam “perigo eminente à saúde pública”.

O magistrado acatou o pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e concedeu a liminar com a obrigação da proibição de carreatas e passeatas até o dia 30 de abril. O juiz determinou que o governo use, se preciso, as forças de segurança para evitar este tipo de evento.

Adegmar determinou a “proibição de qualquer tipo de manifestação em Goiânia e, por conseguinte, em todo o território do Estado de Goiás” durante o período de quarentena estabelecido no decreto estadual.

O governador do estado, Ronaldo Caiado (DEM), informou, nas redes sociais, que recebeu o documento.

“Acabei de receber um oficial de Justiça aqui em meu gabinete com uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu a um pedido do Ministério Público e proibiu aglomerações e manifestações de qualquer natureza em Goiás até o dia 30 de abril”, escreveu Caiado.

Na publicação, o governador garantiu que o estado irá cumprir a determinação e que já alertou os fiscais para redobrar a atenção.

“A decisão do magistrado diz buscar a preservação da saúde dos goianos e determina que o estado garanta o cumprimento. Será cumprido conforma a Justiça determinou. Já informei a todos os responsáveis pela fiscalização em Goiás que a Justiça proibiu manifestações e aglomerações”, completou o governador.

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