Presidente Dilma Roussef sanciona nova Lei dos Caminhoneiros

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Presidente Dilma Roussef sanciona nova Lei dos Caminhoneiros
05-03-2015
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A sanção faz parte das propostas apresentadas pelo governo, durante reunião com a categoria

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (2), sem veto, a Lei 13.103/15, mais conhecida como Lei dos Caminhoneiros. A sanção faz parte das propostas apresentadas pelo governo, durante reunião com a categoria na última quinta-feira (26), para o desbloqueio das rodovias de todo o Brasil

A Lei dos Caminhoneiros propõe diferentes exigências trabalhistas e jurídicas à classe, para garantir melhorias nas condições de trabalho e reduzir o número de acidentes com transporte de cargas nas estradas.

Veja os principais pontos da nova legislação

Descanso obrigatório – A nova lei aumenta o tempo máximo dos motoristas profissionais ao volante: de seis para oito horas. Agora, a cada oito horas, o caminhoneiro deverá fazer meia hora de descanso. Porém, o projeto flexibiliza o limite com o argumento de que o motorista precisa chegar a um local seguro para repousar. Pode, ainda, haver acréscimo de duas horas extras na jornada. Se houver acordo com o sindicato, o horário e trabalho poderão ser estendidos por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho.
Pontos de parada – Os pontos de parada para descanso e repouso de caminhoneiros foram ampliados.
Aumento do sobrepeso – Foi incluída a permissão para que os veículos de transporte de carga e de passageiros tenham uma margem de tolerância ao serem pesados: 5% sobre o peso bruto total e 10% sobre os limites de peso bruto por eixo de veículos à superfície das via

Anistia de punições – Ficam perdoadas multas por excesso de peso expedido nos últimos dois anos.
Isenção de pedágio – O eixo suspenso de caminhão vazio fica liberado do pagamento de pedági

De acordo com a nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo tomará as medidas necessárias junto ao Congresso Nacional para permitir a prorrogação, por 12 meses, das parcelas de financiamentos de caminhões adquiridos por meio de programas federais, como o  Pro Caminhoneiro

Carolina Rangel

Agência CNT de Notícias

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