Promotor exige exoneração de secretários de Educação de Rialma, Rianápolis, Nova Glória e Ipiranga de Goias

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Promotor exige exoneração de secretários de Educação de Rialma, Rianápolis, Nova Glória e Ipiranga de Goias
17-03-2018
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Os prefeitos terão dez dias para provar que os servidores se desligaram da rede pública estadual ou o decreto municipal contendo a sua pronta exoneração do cargo de secretário.

O promotor de Justiça Marcos Alberto Rios encaminhou aos prefeitos de Rialma, Rianápolis. Nova Glória e Ipiranga de Goiás ofício requisitando que os ocupantes dos cargos de secretários de Educação nesses municípios e que também mantêm indevidamente vínculo empregatício com o Estado façam sua opção por uma das funções, adequando-se ao exigido pela legislação.

 

Os prefeitos terão dez dias para provar que os servidores se desligaram da rede pública estadual ou o decreto municipal contendo a sua pronta exoneração do cargo de secretário.

 

Em Ipiranga de Goiás, o prefeito Alex Queiroz foi informado que a secretária de Educação do município, Cleides Ferreira Lima, também é servidora efetiva da rede estadual no Colégio Estadual Sete de Setembro.

 

O prefeito de Nova Glória, Carlos Luiz de Oliveira, recebeu a comunicação de que o secretário de Educação, Antônio Carlos de Azevedo, também seria professor efetivo no Colégio Estadual Heloísa de Fátima Vargas.

 

Da mesma forma, o prefeito de Rianápolis, José Carlos Lopes, inteirou-se de que a titular da pasta da Educação é, simultaneamente, servidora efetiva no Colégio Estadual Gricon e Silva.

 

Por fim, o prefeito de Rialma, Frederico Gonçalves Vidigal, foi noticiado que a secretária Elaine Cristina de Araújo ocupa o cargo efetivo de professora, estando supostamente lotada no Colégio Câmara Filho.

 

Todos esses prefeitos foram alertados para o fato de que a Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos, a não ser que ambos sejam o de professor ou ainda um cargo de professor e outro técnico ou científico. O promotor destacou que a situação dos seus secretários não se enquadram em nenhum dos permissivos constitucionais. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 

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