STF nega habeas corpus a Carlinhos Cachoeira

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STF nega habeas corpus a Carlinhos Cachoeira
01-06-2018
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Cachoeira foi condenado a dez anos e meio de prisão, em regime fechado, pela primeira instância.

BRASÍLIA — A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas
corpus a Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido por Carlinhos Cachoeira. A defesa
queria que a pena dele fosse cumprida em regime aberto — ou seja, fora da prisão, com a
obrigação de se apresentar ao juiz periodicamente. Com a decisão, ele continua condenado
ao regime semiaberto, em que é possível sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite
para a cadeia

Cachoeira foi condenado a dez anos e meio de prisão, em regime fechado, pela primeira
instância. A pena foi reduzida para cinco anos pelo Tribunal de Justiça do Rio e, por fim, a
quatro anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora, pela regra, penas de até
quatro anos de prisão sejam cumpridas no regime aberto, o STJ fixou o semiaberto no caso
de Cachoeira, levando em consideração a gravidade dos crimes cometidos.

O bicheiro foi condenado por corrupção e fraude em uma licitação da Loteria do Estado do
Rio de Janeiro (Loterj). Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, o ex-presidente
da Loterj Waldomiro Diniz, que também já foi assessor no Palácio do Planalto, pediu R$
1,7 milhão ao bicheiro como propina. O dinheiro também teria sido usado para abastecer
campanha eleitoral de políticos. Em troca, Cachoeira foi beneficiado com a alteração de um
edital de licitação.

No recurso ao STF, a defesa argumentou que, “caso seja mantida a condenação nos moldes
definidos pela autoridade coatora, o paciente (Cachoeira) cumprirá pena desarrazoada,
além de inserido em regime diverso daquele determinado pela legislação, causando-lhe
prejuízo irreparável, o qual pode ser evitado por essa Corte com a concessão da ordem”. A
decisão de Rosa Weber não foi divulgada pelo tribunal.

 

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