Tudo sobre o caso do advogado goiano que denuncia discriminação em concurso para delegado

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Tudo sobre o caso do advogado goiano que denuncia discriminação em concurso para delegado
08-03-2026
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Candidato aprovado nas etapas teóricas diz que reprovação ocorreu no teste físico; Polícia Civil afirma que avaliação seguiu o edital.

Um advogado de Goiânia, de 25 anos, afirma ter sido vítima de discriminação após ser eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.

O advogado relata que tem nanismo e que não houve adaptação das provas físicas à sua condição, o que teria resultado na reprovação. (Confira o

 

Advogado alega discriminação em TAF para delegado

Segundo Matheus, ele já havia sido aprovado nas etapas anteriores do certame, incluindo as provas objetiva, discursiva e oral, além dos exames biomédicos. A eliminação ocorreu apenas na fase de avaliação física.

Nas redes sociais, ele explicou que uma das provas exigia um salto mínimo de 1,65 metro na impulsão horizontal. Para ele, a exigência não considera as limitações impostas pela sua condição física.

O advogado afirma que levou o caso ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), mas informou que a manifestação acabou sendo arquivada.

Em nota, a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, afirmou que os exames biofísicos foram realizados conforme as regras estabelecidas no edital.

Também por meio de nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que o candidato foi aprovado nas etapas teóricas e médicas, mas considerado inapto nos exames biofísicos.

A corporação explicou que os testes físicos previstos no edital têm como finalidade verificar se o candidato possui condições físicas compatíveis com as atividades do cargo de delegado.

Confira a nota completa da FGV

“A Fundação Getulio Vargas informa que, em observância à opção estabelecida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), o Edital de Convocação para os Exames Biofísicos, publicado em 09/01/2026, previu expressamente que não haveria adaptação dessa etapa às condições individuais dos candidatos.

Conforme disposto no item 1.19 do referido edital, os exames biofísicos foram realizados nas mesmas condições para todos os candidatos, em conformidade com as regras previamente estabelecidas no certame.”

 

 

 

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