Impetrados mais 05 mandados contra prefeitura de Goianésia para garantir exames, remédios e tratamento

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Impetrados mais 05 mandados contra prefeitura de Goianésia para garantir exames, remédios e tratamento
01-05-2016
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Os pacientes sofrem de doenças cardíacas, vasculares e oculares, sendo-lhes negadas as prescrições

A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres impetrou mais cinco mandados de segurança contra o município de Goianésia para que sejam garantidos os direitos dos pacientes quanto à oferta de medicamentos, transporte e tratamento de saúde contínuo. Os pacientes sofrem de doenças cardíacas, vasculares e oculares, sendo-lhes negadas as prescrições médicas indicadas para cada um dos casos.

Doença cardíaca
A promotora impetrou mandado de segurança contra a Secretaria Municipal de Saúde e a prefeitura de Goianésia a favor de S.F.S., diagnosticado com doença cardíaca, pedindo a realização imediata de um exame de ressonância magnética cardíaca, bem como o tratamento de saúde do paciente, incluindo exames clínicos, cirurgias, medicamentos e ainda transporte e hospedagem, se necessário. No caso de não ser viabilizado o tratamento pelo SUS, em dez dias, que ele seja feito na rede particular às custas do município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No documento, Márcia Peres esclarece que, antes de procurar o MP, o paciente foi até o Departamento de Triagem da Secretaria de Saúde de Goianésia para agendar o exame, sendo informado de que seu cadastro havia sido feito e que ele teria que aguardar por prazo indeterminado. Em razão da gravidade do caso, a promotora requisitou o agendamento urgente, obtendo em resposta a informação de que o exame não é feito pelo SUS no município, motivo pelo qual seria realizado em Goiânia. Entretanto, passados mais de 60 dias, a providência não foi tomada. Pelos riscos de que o quadro clínico do paciente se agrave a ponto de tornar irreversível, levando-o à morte, a promotora impetrou, portanto, o mandado de segurança.

Doenças vasculares
Mandado de segurança foi impetrado também para garantir à K.A.T.S., diagnosticada com trombose venosa profunda, o fornecimento dos remédios Xarelton 20 mg, Daflon 1.000 mg e Trental 400 mg e a continuidade de entrega de AAS 125 mg, bem como a realização de consultas, exames, cirurgias, bem como transporte e hospedagem, se preciso, sob pena de multa de R$ 1 mil.

A doença foi descoberta há alguns meses pela paciente, que procurou a Secretaria de Saúde para obter os medicamentos prescritos. Lá, foi informado de que dois deles não são fornecidos pela rede pública porque são considerados de alto custo, tendo recebido apenas o AAS 125mg, noticiando também que este seria a alternativa terapêutica ao Xarelto e ao Daflon, o que contraria a complementação prescrita por seu médico. Ao buscar auxilio no MP, a promotora requisitou os remédios, não obtendo resposta até o momento, o que motivou a adoção de medida judicial.

Um outro mandado contra a prefeitura e o órgão de saúde municipal visa garantir os direitos de E.C.T.G., também com trombose venosa profunda, diagnosticada há alguns meses, e que necessita dos remédios Xarelton 20 mg e Daflon 500 mg. Como no caso anterior, ela não foi atendida pela secretaria, que informou ao MP que esses remédios não estão padronizados nas listas do SUS, indicando outras alternativas. A proposta foi levada ao médico responsável pelo caso que afirmou que a prescrição inicial não poderia ser substituída. Apesar de reiterado o pedido de fornecimento pelo MP, a secretaria não ofereceu qualquer resposta até hoje.

A promotora também requereu judicialmente, por meio de mandado de segurança, o fornecimento do remédio Xarelto 20 mg e demais medidas ao tratamento como consulta, exames, cirurgias e medicamentos, bem como transporte e hospedagem, se necessário, a Z.A.F.O., que tem trombose profunda há 4 anos. Nesse caso, a paciente procurou a Secretaria de Saúde local, mas foi informada que esse medicamento é de alto custo, não sendo fornecido pelo município, o que a levou a procurar o MP. A promotora também intercedeu pela paciente, como nos demais casos, requisitando o remédio. Mais uma vez, o titular da secretaria indicou como alternativas o AAS 100 mg e Clopidrogel 75 mg. A promotora pediu que ela procurasse seu médico para consultar sobre as substituições indicadas, mas o profissional afirmou ser impossível. Após ser reiterado o pedido para entrega do remédio indicado, a órgão de saúde não respondeu à requisição do MP, motivando a medida judicial.

Doença ocular
Márcia Peres também impetrou mandado de segurança em favor de J.C.S., diagnosticada com ceratocone, doença degenerativa progressiva da córnea, que necessita de lentes esclerais para os dois olhos e demais medias necessárias ao tratamento de saúde.

A paciente sofre da doença desde 2013, tendo sido prescrito o uso de lentes rígidas para correção visual. Conforme informa a paciente, a ceratocone causou alto grau de miopia – 12 no olho esquerdo e 15 no direito -, motivo pelo qual se submeteu a cirurgia nos dois olhos para colocação de anéis intraestomais, que precisaram ser retirados porque não obteve melhora, tendo sido indicado o uso das lentes esclerais.

A paciente procurou a Secretaria de Saúde para adquiri-las mas, como não teve resposta, procurou o MP, que requisitou o fornecimento das lentes. O titular da pasta, Robson da Silva Tavares, informou que o material não está na lista do SUS, mas que iria comprá-lo em aproximadamente 15 dias. Passados quase 40 dias, a providência não foi tomada, também não havendo previsão para a compra, o que motivou o mandado de segurança impetrado, inclusive para que o quadro clínico da paciente não a leve à cegueira.

Por Cristiani Honório
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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