Judiciário recebe inicial do MP contra prefeito de Barro Alto e ex-secretário e estipula retomada de bem público

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Judiciário recebe inicial do MP contra prefeito de Barro Alto e ex-secretário e estipula retomada de bem público
19-09-2019
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O magistrado concedeu liminar e determinou ao município que retome o terreno, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária pessoal ao prefeito de R$ 1 mil. Após esse prazo,

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação civil pública contra o prefeito de Barro Alto, Antônio Luciano Batista de Lucena, o município e o comerciante Wilmar Ferreira da Civil, cuja inicial foi recebida pelo juiz Pedro Paulo de Oliveira. Conforme detalha o promotor de Justiça Tommaso Leonardi, o prefeito cedeu irregularmente área pública para instalação de um bar, na margem do Lago da Serra do Níquel, cometendo, assim, improbidade administrativa.

O magistrado concedeu liminar e determinou ao município que retome o terreno, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária pessoal ao prefeito de R$ 1 mil. Após esse prazo, Antônio Luciano terá mais um mês para dar destinação pública ao bem e, caso seja mantido o funcionamento do comércio, que seja deflagrada licitação para concessão de uso do bem público ou a medida adequada, também sob pena de multa diária pessoal ao gestor, no valor de R$ 1 mil.

O promotor relata que, em 2017, o MP-GO começou a apurar irregularidades na cessão indiscriminada de área pública para particulares. Em relação ao imóvel cedido a Wilmar Ferreira, o prefeito alegou que a construção existe desde 2012, sendo que, na gestão anterior, foi solicitada a sua demolição e a construção de outro mais adequado para a área de lazer do lago.

A investigação descobriu que a construção do imóvel foi autorizada em 2012, sendo que o ex-prefeito determinou a demolição da obra iniciada. Posteriormente, Wilmar alegou na prefeitura que tinha comprado o terreno, sem apresentar qualquer documento e, na gestão anterior, não foi autorizado a construir no local. Assim, a obra atual foi levantada durante a gestão de Antônio Luciano. Wilmar assegurou ainda que “fazia parte do governo e quem mandava era ele e ninguém o tirava de lá”. Consta do processo ainda que Wilmar foi nomeado diretor municipal de Esportes em agosto de 2017 e, posteriormente, secretário de Esportes, cargo que ocupou até abril do ano passado, sendo que a construção do bar começou no dia em foi nomeado ao primeiro cargo e concluída em outubro daquele ano.
O promotor aponta que documentos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) atestam que o projeto do bar de Wilmar foi feito por um engenheiro civil contratado pela prefeitura. Ao MP, o comerciante alegou que o dono do imóvel era Aparecido, a quem a prefeitura teria doado a área em 2012, mas que ele construiu um prédio comercial em 2017, onde funciona um bar sem alvará.

Chamado à Promotoria local, Aparecido confirmou ter sido autorizado a usar o terreno público em 2012, o que foi feito sem licitação. Naquela época, ele construiu um pit dog e, em 2014, vendeu o imóvel para Wilmar, que derrubou a lanchonete e construiu um bar de grande porte. Segundo Wilmar, ele teve autorização do prefeito para fazer a obra, embora use o bem sem licitação, sem contrato e nunca pagou nada ao município pelo uso.

Assim, o MP requereu, no mérito, além da retomada do terreno e sua devida destinação, a decretação da perda das benfeitorias realizadas por Wilmar em favor do município, a condenação dos dois acionados nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser arbitrado pelo Judiciário, em valor não inferior a R$ 50 mil.

com informações do MP GO

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