Segundo a nova lei, os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
Foi sancionada nesta terça-feira (18), pelo presidente pelo governo uma lei que obriga os agressores de mulheres a ressarcirem o estado pelas despesas com a vítima.
O projeto responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar, assim como também ficam por responsabilidade do agressor os custos com dispositivos de segurança usados para monitorar as mulheres que viraram estatísticas nos crimes.
A Lei 13.871, de 2009, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), surgiu a partir do projeto PLC 131/2018 de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO).
Segundo a nova lei, os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
Para a sub-coordenadora das Delegacias de Combate à Violência Contra a Mulher na Paraíba, Renata Matias, a alteração na lei é um avanço.
Em entrevista, ela comentou sobre a sanção lembrando que é preciso averiguar a efetivação desse ressarcimento.
– É um avanço, mas precisamos olhar como isso será efetivado. Existem algumas situações que temos que analisar, mas, de toda forma, é um avanço, já que esse agressor, além de ser responsabilizado criminalmente, vai responder civilmente com a questão dessa indenização – salientou.
A nova regra passa a valer em 45 dias.