Liminar obriga Ipiranga de Goiás a manter completo o quadro do Conselho Tutelar

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Liminar obriga Ipiranga de Goiás a manter completo o quadro do Conselho Tutelar
06-09-2017
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Na ação, o promotor relatou a omissão do município quanto ao chamamento de suplentes no caso de afastamento dos titulares

Acatando pedido do promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o juiz Lázaro Alves Martins Júnior determinou que o município de Ipiranga de Goiás e o prefeito Alex de Queiroz convoquem, no prazo de 48 horas, conselheiros tutelares suplentes, em caso de afastamento legal dos titulares, mantendo em atividade cinco membros.

Na liminar, o magistrado fixou multa diária de R$ 1 mi, a cada réu, limitados a R$ 120 mil, em caso de descumprimento.

 

Na ação, o promotor relatou a omissão do município quanto ao chamamento de suplentes no caso de afastamento dos titulares em decorrência de férias ou de licença-maternidade, chegando ele, inclusive, a recomendar a convocação de um suplente, em caso específico, de forma que o órgão esteja sempre composto por cinco membros, conforme determina a legislação.

 

Em resposta, embora o prefeito informasse que a recomendação seria atendida, a composição do conselho continuou incompleta, motivando a propositura da ação em demanda agora atendida.

 

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 

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