Ministério Público investiga pagamento pelo município de Santa Rita do Novo Destino de gratificações já suspensas pela Justiça

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Ministério Público investiga pagamento pelo município de Santa Rita do Novo Destino de gratificações já suspensas pela Justiça
15-09-2021
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Na portaria de instauração do inquérito civil, o promotor de Justiça Tommaso Leonardi cita que, em reunião realizada

– O Ministério Público de Goiás – MPGO – está apurando possível descumprimento, pelo município de Santa Rita do Novo Destino, de decisão judicial que suspendeu o pagamento de gratificações a servidores públicos.

Na portaria de instauração do inquérito civil, o promotor de Justiça Tommaso Leonardi cita que, em reunião realizada no último dia 24, advogado contratado pelo Poder Executivo informou que estão sendo pagas gratificações a servidores públicos e que o município tinha ciência inequívoca da decisão judicial.

A decisão citada é uma liminar concedida pela Justiça, que determinou a suspensão do pagamento de gratificações pautadas nas Leis Municipais nº 66/1998, 279/2010, 381/2017, 413/2018 e 431/2019. Conforme sustentado pelo promotor de Justiça na ação, o município, desde 1998, tem concedido indiscriminadamente gratificações a servidores do Executivo. Para ele, essas gratificações, além de representarem um benefício em favor de companheiros políticos, são inconstitucionais e imorais.

De acordo com Tommaso Leonardi, os fatos apontados pelo advogado, em tese, podem gerar responsabilização do gestor público pela prática de improbidade administrativa e do crime de desobediência à decisão judicial.

Recomendação alerta para responsabilização em caso de novo descumprimento
Diante disso, o promotor encaminhou ainda recomendação ao prefeito Roberto João de Oliveira, para que se abstenha de pagar quaisquer gratificações a servidores públicos municipais pautadas nas Leis Municipais nº 66/1998, 279/2010, 381/2017, 413/2018 e 431/2019.

Também foi esclarecido que o descumprimento da recomendação ocasionará a responsabilização do gestor, não podendo, após ciência desta, alegar ausência de dolo em sua atuação.

Por Cristina Rosa
Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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