MP investiga improbidade decorrente de ilegalidade em aditivos de contrato do município de Goianésia

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MP investiga improbidade decorrente de ilegalidade em aditivos de contrato do município de Goianésia
02-08-2016
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A promotora destaca que esses dois termos aditivos à contratação de um caminhão basculante para transporte de cascalho e outros materiais envolve um ex-secretário de infraestrutura, um ex-gestor administrativo do município e uma empresa instalada na cidade.

Inquérito civil aberto pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres vai apurar suposta improbidade praticada por ex-gestores da administração municipal de Goianésia e um empresário, pela assinatura de aditivos ao Contrato n° 249/2009 com documentos com data posterior ao início da vigência, o que demonstra que a prorrogação foi extemporânea, além de aplicação de reajustes abusivos em dois aditivos.

A promotora destaca que esses dois termos aditivos à contratação de um caminhão basculante para transporte de cascalho e outros materiais envolve um ex-secretário de infraestrutura, um ex-gestor administrativo do município e uma empresa instalada na cidade.

Os termos aditivos em questão foram considerados ilegais pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o órgão, o contrato originário foi firmado em 2009, no valor de R$ 23.327,52, com vigência de junho a dezembro, para um percurso diário de 120 quilômetros. Em 2010, foi firmado o primeiro aditivo, no valor de R$ 61.326,00 para um percurso de 150 quilômetros, e depois, em 2011, um segundo aditivo foi firmado pelo valor de R$ 77.609,34, configurando para aquele órgão fiscalizador um aumento abusivo.

Destaca-se ainda que o primeiro e o segundo aditivos foram assinados fora da vigência do contrato, tendo em vista que o originário era válido por sete meses e, portanto, expirou no dia 31 de dezembro de 2009. O primeiro aditivo foi assinado no dia 4 janeiro de 2010, havendo, assim, interrupção do prazo. Já quanto ao o segundo aditivo, ainda que tenha sido datado de 1° de janeiro de 2011, constatou-se que a solicitação de reajuste foi feita no dia 3 de janeiro e os documentos de regularidade jurídica e fiscal juntados possuem data posterior ao início da vigência do contrato, demonstrando que a prorrogação foi extemporânea. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 

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