STF nega recurso e mantém ação da Lava Jato contra Baldy na Justiça Eleitoral

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STF nega recurso e mantém ação da Lava Jato contra Baldy na Justiça Eleitoral
25-05-2021
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Pelo placar de 3 votos a 2, os ministros negaram um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) contra a transferência

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, manter a decisão individual do ministro Gilmar Mendes que determinou o envio da ação penal da Operação Lava Jato contra o secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, para a Justiça Eleitoral de Goiás. Ele é acusado por corrupção passiva, fraude à licitação, peculato e organização criminosa em contratações da área da Saúde e chegou a ser preso durante as investigações.

Pelo placar de 3 votos a 2, os ministros negaram um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) contra a transferência da ação. O encaminhamento implicou na anulação da decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que colocou Baldy no banco dos réus por propinas de R$ 2,5 milhões. Isso porque o juízo fluminense foi considerado incompetente para processar e julgar o caso.

“Os julgamentos devem ser realizados pela autoridade jurisdicional competente, sendo proibida a designação de juízos ou tribunais de exceção”, disse Gilmar, citando a Constituição. “Uma das principais garantias civilizatórias estabelecidas e consolidadas nos últimos séculos”, completou o ministro, em referência ao princípio do juiz natural.

Em seus votos, os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski observaram que, em uma análise preliminar, os crimes denunciados têm relação com possível caixa dois de campanha, o que justifica a transferência do processo. Em 2019, o plenário do STF decidiu que a competência para julgar casos de corrupção e lavagem de dinheiro conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral.

“Vislumbro ocorrer no caso flagrante ilegalidade”, afirmou Nunes Marques. “O exame dos presentes autos, notadamente dos depoimento de colaboradores no âmbito das delações premiadas firmadas na origem, dá conta de que parte dos recursos ilícitos que, supostamente teria recebido o ora agravado, seria destinada a sua campanha eleitoral.”

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