Hoje, apenas delegados estão habilitados legalmente a lavrar TCOs
O senador Wilder Morais (PP) apresentou projeto de lei que autoriza qualquer policial a lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Hoje, apenas delegados estão habilitados legalmente a lavrar TCOs, o que acaba por sobrecarregar delegacias com crimes de menor potencial ofensivo.
A mudança proposta por Wilder Morais atinge a Lei 9.099/1995. De acordo com o projeto do senador, após a lavratura do TCO, o policial deve encaminhá-lo imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima.
Conforme explica o senador Wilder Morais, há muitos crimes de constatação imediata e de fácil esclarecimento, que dispensam a formalização de inquérito policial para o oferecimento de denúncia, sendo essa a realidade diária de policiais na sua atuação.
Wilder, no seu projeto, ainda explica que apesar da doutrina e da jurisprudência indicarem que qualquer policial seria competente para lavrar um TCO, a controvérsia reside no fato de que a expressão “autoridade policial”, que consta no art. 69 da Lei número 9.099, de 1995, é utilizada de forma distinta em outros dispositivos legais.
Lembra que no Código de Processo Penal, por exemplo, prevalece o entendimento de que a expressão “autoridade policial” corresponde à figura do delegado de polícia, excluindo integrantes de outras forças de segurança.
Já de acordo com a Lei 9.099/1995, apesar de a expressão utilizada ser a mesma, prepondera o entendimento de que sua acepção é ampla, de forma a abranger não apenas o delegado de polícia, mas também os demais agentes públicos investidos em função policial.
Entre os principais motivos para o entendimento diverso, destacam-se os princípios da oralidade, da informalidade e da celeridade, que regem o procedimento nos juizados especiais.
“Com o objetivo de encerrar essa controvérsia, apresentamos este projeto de lei, que altera o art. 69 da Lei nº 9.099, de 1995, para esclarecer que qualquer policial pode lavrar o TCO”, defende Wilder no seu projeto.
Além disso, o projeto também evitará que o policial militar ou rodoviário federal seja obrigado a conduzir os envolvidos até a delegacia de polícia mais próxima – que pode estar a dezenas de quilômetros de distância – e desperdice horas de trabalho aguardando o atendimento pelo delegado de polícia.