GLOBO TERÁ DE INDENIZAR ‘VÍTIMA’ DE VIDEOCASSETADA

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GLOBO TERÁ DE INDENIZAR ‘VÍTIMA’ DE VIDEOCASSETADA
28-05-2014
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Vídeo de 2007, repetido inúmeras vezes no Domingão do Faustão, mostrava Marcelo Gomes dos Santos caindo da passarela durante um desfile de moda; pela decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, emissora terá de pagar R$ 15 mil; na sentença, desembargador Walter Carlos Lemes adverte que o princípio constitucional da liberdade de imprensa é intenso, mas não absoluto, e deve ser exercitado com consciência e responsabilidade em respeito à dignidade alheia

 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que a Rede Globo de Televisão pague a Marcelo Gomes dos Santos indenização no valor de R$ 15 mil. O rapaz, que apareceu no quadro Videocassetadas do Domingão do Faustão, recorreu de sentença da comarca de Goiânia, que condenava a Rede Globo ao pagamento de R$ 250 mil. Ele queria a majoração do valor para R$ 600 mil. O voto é do desembargador Walter Carlos Lemes.

Descontentes, tanto a Rede Globo quanto Marcelo recorreram. Ele alegou que o julgado anterior foi omisso e pediu a reparação de sua indenização, enquanto a emissora se defendeu sob o argumento de que o caso já tinha prescrito, além de não ter ferido a honra do rapaz.

Consta dos autos que a gravação, de 2007, mostrava Marcelo participando de um desfile de modas, no momento em que caía da passarela. A imagem foi repetida várias vezes.

O magistrado teceu considerações sobre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade e honra dos cidadãos. “Como a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade relativos à honra, à vida e à imagem das pessoas retiram seu fundamento de validade do texto constitucional, é mister sua harmonização”, pontuou o desembargador. Por outro lado, o artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e vida privada, assegurando o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação.

Com relação à liberdade de expressão, o magistrado observou: “O princípio constitucional da liberdade de imprensa, que é intenso, mas não absoluto, deve ser exercitado com consciência e responsabilidade em respeito à dignidade alheia”, frisou Walter Carlos. E, no caso em questão, o magistrado considerou demonstrado que a Globo Comunicações extrapolou os limites relativos à divulgação da imagem no programa Domingão do Faustão, no quadro Vídeocassetada.

Apesar de reconhecer o dano moral sofrido por Marcelo, o desembargador Walter Carlos reduziu o valor indenizatório de R$ 250 mil para R$ 15 mil, após examinar as peculiaridades do caso, considerando a gravidade, a abrangência e as consequências do ato. Ele declarou ainda a ilegitimidade da TV Anhanguera, filiada da Rede Globo, como parte da ação, por considerar que aquela seria apenas uma retransmissora dos programas nacionais.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-GO)

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