De acordo com a demanda do MP-GO, os estabelecimentos estavam combinando valores, configurando, assim, prática de cartel.
Acolhendo pedido feito em ação civil pública pelo promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, o juiz André Reis Lacerda determinou que postos de combustíveis de Goianésia cessem com alinhamento ilegal de preços dos produtos comercializados. De acordo com a demanda do MP-GO, os estabelecimentos estavam combinando valores, configurando, assim, prática de cartel.
Segundo consta na ação, após procedimento administrativo foi comprovado que os postos oferecem o mesmo produto com preços iguais ou bastantes próximos. Para instruir a ação, o promotor ouviu depoimentos dos proprietários dos estabelecimentos e reuniu provas documentais. Diante das evidências, ele pediu tutela antecipada.
De acordo com o Antônio de Pádua, o cartel prejudica os consumidores e a antecipação de tutela se justifica para proibir a conduta antes do julgamento do mérito da ação, bem como defender a coletividade da prática ilegal e abusiva formado pelos estabelecimentos.
A decisão
Na decisão, o juiz determinou que os postos se abstenham de praticar preços alinhados e abusivos no mercado de combustíveis, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, a cada estabelecimento que descumprir a ordem. O MP-GO e o Procon ficarão a cargo da fiscalização das medidas
(Texto: João Neto/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda – Foto: Banco de imagens)