Especialistas tiram dúvidas sobre direitos da mulher; reveja bate-papo

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Especialistas tiram dúvidas sobre direitos da mulher; reveja bate-papo
12-03-2015
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Evento no G1 encerrou série de reportagens “Elas”, do JA 1ª Edição.
Internautas perguntaram sobre maternidade, trabalho e violência doméstica.

Especialistas participaram nesta quinta-feira (12) de um bate-papo na TV Anhanguera, transmitido ao vivo pelo G1 Goiás, onde esclareceram direitos e deveres das mulheres. Estiveram presentes a delegada Ana Elisa Gomes Martins, titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), a coordenadora da Maternidade Dona Iris, a enfermeira obstetra Cristiane Vieira, e a auditora fiscal do trabalho Katleen Marla de Lima, da Superintendência Regional do Trabalho de Goiás.

O bate-papo, mediado pela âncora do Jornal Anhanguera 1ª Edição, Lilian Lynch, complementa uma série de reportagens exibida nesta semana sobre as mulheres, intitulada “Elas”. Entre os temas abordados na conversa estão a maternidade, a violência doméstica e questões trabalhistas. Confira abaixo:

Maternidade
Um dos temas tratados na série que atraíram as atenções foram os partos. A partir do assunto, a internauta Edinei Oliveira, que está grávida e já sabe que pode ter um bebê prematuro, questionou se, mesmo tendo plano de saúde, pode procurar atendimento na Maternidade Dona Iris, pois sabe que o local conta com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.  A coordenadora Cristiane explicou que qualquer pessoa pode ser atendida no hospital.

“Todos podem, pois o nosso atendimento é 100% via SUS [Sistema Único de Saúde]. A única exigência é que a paciente seja deGoiânia. Nesse caso, a gestante será classificada por um enfermeiro, no momento da chegada, e encaminhada para o médico, que vai definir a conduta sobre seu caso. Se for preciso realizar uma cesariana ou um parto normal, ela será devidamente acompanhada, havendo a vaga. Caso não tenha, ela receberá um encaminhamento para outra unidade de saúde que atenda à necessidade, no caso dela, com UTI Neonatal”, destacou.

A internauta Tamires Fernandes, que está grávida, diz que espera por um parto normal e humanizado. Segundo ela, seu sonho é ter um parto na água e sabe que esse serviço é oferecido pela Maternidade Dona Iris. Ela questionou se, mesmo não fazendo o pré-natal na unidade, pode buscar os serviços.

Cristiane Vieira tirou dúvidas sobre a maternidade (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

“A maternidade trabalha com esquema de portas-abertas, não existem pacientes reguladas. Sendo assim, se ela mora em Goiânia, ela pode buscar o atendimento. Hoje, apenas cerca de 4% dos partos realizados são de pacientes que fizeram o pré-natal no local. O que recomendamos é que a gestante leve todos os seus documentos do acompanhamento da gravidez, exames, para facilitar o atendimento”, explicou.

Quanto ao parto na água, segundo Cristiane, nem todas as pacientes podem ter acesso. “Ele não é possível para todas as mulheres, pois só temos um leito, então pode acontecer de não haver vagas. Também existem alguns pontos que são observados para determinar se uma gestante pode passar pelo procedimento, para eliminar os riscos”, afirmou.

Outra internauta, que não quis se identificar, perguntou à coordenadora se uma enfermeira pode fazer um parto sozinha, sem o acompanhamento de um médico. “Existem as leis, decretos e portarias que legalizam a ação do enfermeiro na assistência ao parto. Sendo assim, em alguns momentos de emergência, caso um médico não esteja presente, o profissional pode sim realizar o procedimento. Hoje, isso deve ser realizado pelo enfermeiro obstetra e já é uma realidade. O que diferencia é o tipo de parto que o enfermeiro obstetra, que seriam aqueles normais e de baixo risco, que não têm intercorrências”, explicou a especialista.

Questões trabalhistas
Outro tema que levantou questionamentos na série foram as questões trabalhistas. A internauta Laís Cristina perguntou se mães que tiveram seus bebês prematuros, e que ficaram um período internados, têm direito a um aumento da licença-maternidade. A auditora fiscal do trabalho Katleen Marla explicou que o benefício, que é de 120 dias, só pode ser estendido se houver recomendação médica específica.

A auditora fiscal do trabalho Katleen Marla tirou dúvidas sobre questões trabalhistas (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

“Isso acontece em casos particulares, que devem ser comprovados por laudos médicos para que haja essa prorrogação do afastamento. Mas aí não é mais a licença-maternidade, e sim afastamento por doença. É importante ressaltar que, às vezes, a presença da mãe durante o tratamento da criança é fundamental para a recuperação. Por isso, em alguns casos, há a comprovação da necessidade do afastamento da mãe do trabalho”, ressaltou.

Já Fernanda Rosa quis saber se sua demissão do trabalho foi devida. Ela diz que teve um parto prematuro, que seu filho ficou internado por 17 dias, e que tirou os 120 dias da licença-maternidade, mais 30 dias de férias. Dois dias antes do prazo previsto para o retorno às funções, a empresa a chamou de volta e a demitiu. Com isso, ela ficou na dúvida se não tinha direito a uma estabilidade e se a companhia agiu corretamente.

“Tem chances de que esta dispensa tenha sido antecipada. Mas a sucessão de eventos tem que ser melhor analisada, com as datas de saída, do parto, o decorrer da licença, para saber se a empresa cumpriu o prazo de estabilidade de cinco meses após o parto, prevista em lei. Neste caso, ela deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho, levar seus documentos comprobatórios sobre as férias, a licença e a Carteira de Trabalho, para que possa ser um cálculo seguro dos dias que ela ficou afastada após o parto. Caso seja comprovada a irregularidade, nós podemos fiscalizar a empresa e estabelecer multas e a trabalhadora pode exigir seus direitos trabalhistas junto à Justiça do Trabalho”, explicou Katleen.

A dona de casa Fernanda Costa, 38 anos, que é mãe de três filhos e trabalhou durante os últimos 12 meses com carteira assinada, quis saber se tem direito a algum benefício do governo. A auditora do trabalho explicou que, para solicitações de aposentadorias ou auxílios, existem requisitos estipulados pela Previdência Social. “Para que a trabalhadora doméstica possa requisitar a aposentadoria ela precisa ter contribuído por 15 anos ou ter 60 anos. O ideal é que procure informações específicas junto à Previdência Social”, disse Katleen.

Já a internauta Nayara Porto pediu detalhes sobre licença amamentação, que seria de 15 dias além do prazo da licença maternidade. “Esse benefício existe, mas está regulamentado apenas para os servidores públicos. Nos demais casos, caímos na regra geral da Previdência Social, que é o afastamento da mãe por motivos de doença,  devidamente comprovado por laudo médico”, explicou.

Já o médico Sérgio de Castro quis saber o que estabelece a lei em casos de mães que tiram um afastamento do trabalho em função de doença dos filhos, mas que precisam voltar às funções quando a criança recebe alta, mesmo se ela ainda precisar de cuidados em casa. Katleen explicou que não a legislação trabalhista não dá uma cobertura nesses casos. “Infelizmente não há essa previsão legal, nem trabalhista e previdenciário”, ressaltou.

Por fim, a auditora fiscal recomendou que quem tiver dúvidas ou denúncias procurem a Superintendência Regional do Trabalho de Goiás por meio do telefone (62) 3227-7000 ou pelo e-

Delegada Ana Elisa Gomes pediu que vítimas denúciem agressões (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

Violência doméstica
Outro assunto abordado na série “Elas” foi a violência doméstica. Uma internauta, que não quis se identificar, perguntou se um pai biológico, que comprovadamente já abusou de uma criança, tem o direito de visitá-la, mesmo quando o menor sente repulsa pelo agressor. A delegada Ana Elisa Gomes explicou que essas questões são definidas pelo Poder Judiciário.

“As questões que envolvem guarda, os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, devem ser definidas por um juiz, que vai fazer uma avaliação com uma equipe multidisciplinar. Neste caso, específico, é preciso levar em conta também a idade da criança. As mais velhas tendem a demonstrar o desejo de estar ou não com os pais e isso é levado em consideração. Mas, acima de tudo, é importante que a questão seja tratada âmbito da Justiça e, caso a pessoa não tenha  condições de pagar um advogado, deve procurar a Defensoria Pública, no Fórum, sediado no Jardim Goiás, para solicitar auxílio”, ressaltou.

Outra internauta, que também pediu anonimato, perguntou à delegada quais são as garantias de que um agressor denunciado à polícia não será solto.

“Essa é uma pergunta constante das vítimas. Mas nós trabalhamos com os limites estabelecidos pela lei. Não existem penas em caráter perpétuo no Brasil, então, cedo ou tarde, o suspeito será solto. Então, a gente diz para essa vítima que, se ele não for denunciado, não haverá um processo. Esse item é importante para que ele seja preso. A partir daí, podemos pedir uma série de medidas protetivas e, se o caso não for solucionado, podemos pedir a prisão preventiva, ou uma tornozeleira eletrônica para que, caso ele se aproxime, a vítima seja avisada”, explicou.

A delegada ressaltou que, muitas vezes, as vítimas não têm para onde ir e a polícia ajuda a encontrar um abrigo. “Em casos extremos em que a mulher está em risco, e eu não posso prender o indivíduo em flagrante, pois existem questões legais, podemos oferecer o abrigamento. Em Goiânia, temos o Cevam [Centro de Valorização da Mulher] que sempre esteve de portas abertas para receber essas vítimas. Além disso, o governo do estado tem projetos para construção de cinco casas-abrigo e a prefeitura também tem uma unidade que ainda não está em funcionamento, mas deve ficar pronta em breve. Infelizmente, é uma mudança, mas para que a vítima abandone a rotina de violência, ela terá que mudar”.

A delegada explicou, ainda, que a tornozeleira eletrônica tem apresentado resultados satisfatórios na proteção das vítimas. “Esse equipamento restringe o acesso do agressor à mulher, pois os suspeitos sabem que estão sendo monitorados o tempo todo e tendem a permanecer longe. Claro que existem exceções, mas a polícia tem agido com bastante eficiência”.

Ana Elisa também explicou aos internautas como uma mulher pode confirmar que foi agredida pelo companheiro, caso não apresente hematomas, e como comprovar que sofre ameaças.

“Grande parte das denúncias que recebemos na Deam diz respeito a agressões que não deixam lesões. Então, nós levamos a vítima até a delegacia, ouvimos testemunhas e buscamos relatos que comprovem essa relação conturbada entre marido e mulher. Todas essas informações são inseridas no inquérito e, quando questionado, o agressor não consegue fugir dos fundamentos. Além disso, a violência psicológica, que é aquela resultante de ameaças e pressões, também gera danos à vítima e pode ser comprovada”, destacou.

A delegada ressaltou, ainda, que as mulheres devem denunciar as agressões, seja na sede da Deam, que fica na Rua 24, no Centro de Goiânia, e funciona 24 horas, ou por meio dos telefones 197 ou (62) 3201-2801.

 

 

Contato: (62) 992719764
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