Veículo a partir de 10 anos de uso será isento do pagamento de IPVA

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Veículo a partir de 10 anos de uso será isento do pagamento de IPVA
27-03-2018
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De acordo com o autor da proposta, deputado estadual Daniel Messac

Proprietários de veículos partir de 10 de uso estão isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isso decorre da sanção da lei 19.999/18, do último dia 2 de fevereiro que altera o Código Tributário Estadual (CTE). Antes, a isenção afetava apenas quem possuía veículos com 15 ou mais anos de uso.

 

De acordo com o autor da proposta, deputado estadual Daniel Messac (PSDB), a lei altera o artigo 94, inciso 10° do Código Tributário estadual. “Agora, o estado só poderá cobrar daqueles que possuem veículos com menos de 10 anos. Com a lei sancionada, são mais de 110 mil condutores beneficiados”.

 

Nota da comunicação setorial Sefaz sobre essa alteração

 

 

A Secretaria da Fazenda esclarece que a lei 19.999/2018, sancionada pelo governador em fevereiro, que altera o Código Tributário Estadual (lei 11651/91), na parte que trata de isenção do IPVA, isentando veículos a partir de 10 anos de uso, embora vigente, só terá efeitos a partir de 2019 no que diz respeito a esse imposto. Isso porque, conforme o próprio CTE, artigo 91, o fato gerador do IPVA para veículos usados é 1º de janeiro de cada exercício.

 

Dessa forma, a lei 19.999/2018 sancionada após o fato gerador do IPVA só tem efeitos na cobrança do imposto a partir de 2019. O calendário continua normal para todos os contribuintes. O pagamento devido pelos proprietários de veículos acima de 10 anos de uso deve ser realizado normalmente, sob pena de contrair débitos com a Fazenda Pública Estadual.

 

Entenda: A 19.999/2018 em seu artigo 9º alterou o CTE impondo a isenção para veículos antigos a partir de 10 anos de uso e não mais a partir de 15 anos como está vigentes atualmente.

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