Governo tenta derrubar decisão que suspende concurso da Polícia Civil

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Governo tenta derrubar decisão que suspende concurso da Polícia Civil
12-10-2016
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Por determinação da juíza Suelenita Soares Correia, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, está suspenso o concurso para agentes e escrivães de polícia

O governo estadual foi notificado pela justiça de liminar que suspende o concurso para agentes e escrivães da Polícia Civil de Goiás. Por meio de nota, a Secretaria de Gestão e Planejamento de Goiás (Segplan) informou que foi comunicada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que será interposto recurso em caráter de urgência, considerando que grande parte dos inscritos no concurso para agentes e escrivães da Polícia Civil de Goiás são de outros municípios e Estados. As provas estavam marcadas para o próximo domingo (16).

Histórico

Por determinação da juíza Suelenita Soares Correia, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, está suspenso o concurso para agentes e escrivães de polícia substitutos do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), cuja prova objetiva estava marcada para o próximo domingo (16). A magistrada acatou pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol) que alegou a existência de ilegalidades na realização do certame.

Em nota o Tribunal de Justiça de Goiás informou que o Sinpol ajuizou ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Goiás e o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe). A argumentação usada é de que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2010, que diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital do certame.

O sindicato indicou na ação que a irregularidade ocorre devido a Lei Estadual nº 16.901, que com a antiga redação dada pela Lei Estadual nº 17.902, de 27 de dezembro de 2012 (artigos 99 e 100, inciso IV), previa 490 cargos para escrivão policial de 3ª classe e 936 para agentes de polícia de 3ª classe. A juíza entendeu que há perigo de dano irreparável tanto para o Estado quanto para os candidatos.

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